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Pergunta

8

Repensem essa administradora porque a lei (código civil) é clara: o adquirente (você) responde pelos débitos do alienante (o vendedor). Artigo 1345 lei 10406/02.

há 1 ano

77

Marisa Marta Sanche\

imóvel guide usuário

Vera

Perguntador

há 1 ano

Como fazer mudança de titularidade de condomínio?

Comprei um apartamento e a administradora não quer mudar o condomínio para meu nome porque consta condomínio em atraso da antiga moradora isso está certo ? Baseada em qual lei ela fez isso ?

Respostas (8)

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Marta Sanche\

Corretor de imóveis

Respostas: 37

há 1 ano

Repensem essa administradora porque a lei (código civil) é clara: o adquirente (você) responde pelos débitos do alienante (o vendedor). Artigo 1345 lei 10406/02.

Corretor de imóveis

Antonio Aparecido Fagundes Pereira

Corretor de imóveis

Respostas: 137

há 1 ano

Se tiver uma escritura de posse.

Corretor de imóveis

Camila De Jesus Nichele

Corretor de imóveis

Respostas: 53

há 1 ano

Não esta certo, pois a vendedora deveria ter apresentado uma negativo de condomínio onde constaria que não deve. Fora isso a divida é do imóvel. O melhor e tentar contato com ela para tentar quita.

Corretor de imóveis sem foto

Marly Sanchez

Respostas: 22

há 1 ano

Não, isso não está correto. A dívida acompanha a unidade conforme código civil artigo 1345.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 1 ano

Não. Conforme código civil o novo proprietário assume as dívidas condominiais de forma que não faz sentido essa informação da administradora. Reporte-se ao síndico. (Lei 10406/02 artigo 1345).

Corretor de imóveis

Sônia Maria Garbin

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 879

há 1 ano

Você solicitou uma certidão negativa de débitos condomíniais? É muito importante,pois se há débitos devem ser quitados, para não haver execução!

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Marta Sanchez

Respostas: 24

há 1 ano

A administradora está equivocada. A dívida condominial acompanha o imóvel de forma que agora é de sua responsabilidade o pagamento.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5.994

há 9 meses

O problema pode ser um pouco maior. Quem intermediou a venda deve ter se esquecido de obter a negativa de débitos condominiais, uma vez que os débitos de condomínio acompanham o imóvel e deveriam ter sido negociados no contrato de compra e venda. Mas desconheço restrição legal quanto a transferir a titularidade no condomínio. Procure o vendedor para negociarem o acerto dos débitos.

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