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O que são partes autônomas do condomínio?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

O que são partes autônomas do condomínio?

Respostas (10)

há 5 anos

As unidades autônomas que integram o Condomínio Edilício resultam da acessão de benfeitorias erigidas em terreno de propriedade comum subdividido em frações ideais, extremadas umas das outras e das partes comuns da edificação e assim, devidamente individualizadas e discriminadas pelo efeito da averbação da construção.

há 5 anos

As unidades autônomas que integram o Condomínio Edilício resultam da acessão de benfeitorias erigidas em terreno de propriedade comum subdividido em frações ideais, extremadas umas das outras e das partes comuns da edificação e assim, devidamente individualizadas e discriminadas pelo efeito da averbação da construção.

há 5 anos

As unidades autônomas que integram o Condomínio Edilício resultam da acessão de benfeitorias erigidas em terreno de propriedade comum subdividido em frações ideais, extremadas umas das outras e das partes comuns da edificação e assim, devidamente individualizadas e discriminadas pelo efeito da averbação da construção.

há 5 anos

As unidades autônomas que integram o Condomínio Edilício resultam da acessão de benfeitorias erigidas em terreno de propriedade comum subdividido em frações ideais, extremadas umas das outras e das partes comuns da edificação e assim, devidamente individualizadas e discriminadas pelo efeito da averbação da construção (Art.44 da Lei 4.591/64) nas correspondentes matrículas imobiliárias. Nesse tipo especial de condomínio coexistem a propriedade individual, que se exerce sobre a unidade autônoma e a propriedade em condomínio voluntário, que incide sobre o terreno (dividido em frações ideais) e sobre as partes comuns da edificação.

há 5 anos

O condomínio em edifícios é formado por dois elementos: as unidades autônomas e a área comum. O termo “unidade autônoma” compreende qualquer unidade habitacional (apartamento, flat, chalé etc. ) ou profissional (sala, loja, escritório, conjunto etc. ) É o elemento principal, objeto de propriedade exclusiva.

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