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Pergunta

10

não somente como visitante não podendo votar

há 3 anos

152

Alexandre Oliveira Fonseca

imóvel guide usuário

Manuel Florentino

Perguntador

há 3 anos

Inquilino pode participar de reunião de condomínio?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 3 anos

Não somente como visitante não podendo votar.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Sim. Sou inquilina e posso participar, opinar, só para votar é que precisa a procuração do locador.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 3 anos

O ideal é que você converse com o seu síndico sobre casos parecidos no prédio. Se informe ainda se a convenção do condomínio esclarece algo sobre o tema. Além disso, saiba que é indicado que o inquilino tenha uma procuração do proprietário do imóvel. Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.

Corretor de imóveis

Grupo Zurique

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 794

há 3 anos

Poder até pode, mas não poderá votar, a não ser que tenha procuração do procurador.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

Se não tiver procuração não pode votar, apenas assistir.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

Pode desde com procuração do Proprietário!

Corretor de imóveis

Sonia Monteiro

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 108

há 3 anos

O inquilino pode votar em Assembleias, se o proprietário não comparecer, desde que munido de procuração, de acordo com o artigo 24 da Lei dos Condomínios: "Parágrafo 4° Nas decisões da Assembléia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.

Corretor de imóveis

Hercules - Gestão Imobiliária

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 945

há 3 anos

Ola Pode participar, mas votar so por procuração.

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