há 4 anos
O tema se tornou controverso e levou o congresso nacional e elaborar uma lei que foi sancionada a lei nº 13.786 em Dezembro do ano 2018,sobre o assunto. Ela regulamentou vários pontos, vejamos alguns;
Em caso de atraso das obras e consequente entrega das chaves, há uma tolerância por atrasos de 180 dias, que não incorrerão em multas ou penalidades contra as construtoras. Porem se o valor for maior do que os 180dias previsto, o comprador pode optar pelo distrato e consequentemente o reembolso dos valores pagos. Se o comprador, por motivos próprios, resolver desistir da compra. Ele terá direito ao reembolso dos valores pagos, porem deduzidos os valores de multas contratuais e taxa da comissão de corretagem. Para imóvel comprado na planta fora do estande de venda da incorporadora, o comprador terá um prazo de 07 dias para arrependimento. Dentro desse período, todos os valores pagos por ele à incorporadora, serão restituídos, inclusive a comissão de corretagem.