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Pergunta

9

Sim. Comunique ao seu corretor ou à empresa que você fez o contrato de compra.

há 3 anos

45

Cristina Vasques

imóvel guide usuário

Carlos Cândida Barreto

Perguntador

há 3 anos

Posso desistir da compra de um imóvel na planta?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Cristina Vasques

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 3.303

há 3 anos

Sim. Comunique ao seu corretor ou à empresa que você fez o contrato de compra.

Corretor de imóveis sem foto

Cristiano Pernichelle

Corretor de imóveis

Respostas: 89

há 3 anos

Em até 7 dias contados a partir da assinatura do contrato, sem custos.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.534

há 3 anos

Ate 7 dias não terá prejuízo.

Corretor de imóveis

Jumar Edmundo Dos Santos

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 121

há 3 anos

O tema se tornou controverso e levou o congresso nacional e elaborar uma lei que foi sancionada a lei nº 13.786 em Dezembro do ano 2018, sobre o assunto. Ela regulamentou vários pontos, vejamos alguns; Em caso de atraso das obras e consequente entrega das chaves, há uma tolerância por atrasos de 180 dias, que não incorrerão em multas ou penalidades contra as construtoras. Porem se o valor for maior do que os 180dias previsto, o comprador pode optar pelo distrato e consequentemente o reembolso dos valores pagos. Se o comprador, por motivos próprios, resolver desistir da compra. Ele terá direito ao reembolso dos valores pagos, porem deduzidos os valores de multas contratuais e taxa da comissão de corretagem. Para imóvel comprado na planta fora do estande de venda da incorporadora, o comprador terá um prazo de 07 dias para arrependimento. Dentro desse período, todos os valores pagos por ele à incorporadora, serão restituídos, inclusive a comissão de corretagem.

Corretor de imóveis

Property Sp

Imobiliária

Respostas: 65

há 3 anos

Sim é possível o distrato com o percentual de desistência de até 50%.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.070

há 2 anos

Pode mas deve analisar , com base nos documentos que assinou, quais os eventos de penalidade pelo distrato, a depender de quando se desiste.

Corretor de imóveis

Celio Pimentel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.593

há 2 anos

Pode sim é so pagar a multa.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 10 meses

Se não assinou com o banco, basta entrar em contato com a construtora e solicitar o distrato do contrato, pagar eventual multa que possa estar incluso no contrato, mas, se assinou no banco, recomendo que não faça a devolução (nunca mais comprará nada financiado no banco) espere o imóvel ficar pronto e alugue ele, para pagar o financiamento com o aluguel.

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