Pergunta
Sim. Comunique ao seu corretor ou à empresa que você fez o contrato de compra.
há 3 anos
45Cristina Vasques
Carlos Cândida Barreto
Perguntador
há 3 anos
Posso desistir da compra de um imóvel na planta?
Respostas (9)
Cristina Vasques
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 3.303
há 3 anos
Sim. Comunique ao seu corretor ou à empresa que você fez o contrato de compra.
Cristiano Pernichelle
Corretor de imóveis
Respostas: 89
há 3 anos
Em até 7 dias contados a partir da assinatura do contrato, sem custos.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.534
há 3 anos
Ate 7 dias não terá prejuízo.
Jumar Edmundo Dos Santos
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 121
há 3 anos
O tema se tornou controverso e levou o congresso nacional e elaborar uma lei que foi sancionada a lei nº 13.786 em Dezembro do ano 2018, sobre o assunto. Ela regulamentou vários pontos, vejamos alguns; Em caso de atraso das obras e consequente entrega das chaves, há uma tolerância por atrasos de 180 dias, que não incorrerão em multas ou penalidades contra as construtoras. Porem se o valor for maior do que os 180dias previsto, o comprador pode optar pelo distrato e consequentemente o reembolso dos valores pagos. Se o comprador, por motivos próprios, resolver desistir da compra. Ele terá direito ao reembolso dos valores pagos, porem deduzidos os valores de multas contratuais e taxa da comissão de corretagem. Para imóvel comprado na planta fora do estande de venda da incorporadora, o comprador terá um prazo de 07 dias para arrependimento. Dentro desse período, todos os valores pagos por ele à incorporadora, serão restituídos, inclusive a comissão de corretagem.
Property Sp
Imobiliária
Respostas: 65
há 3 anos
Sim é possível o distrato com o percentual de desistência de até 50%.
Meu Teto S P
Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.070
há 2 anos
Pode mas deve analisar , com base nos documentos que assinou, quais os eventos de penalidade pelo distrato, a depender de quando se desiste.
Celio Pimentel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.593
há 2 anos
Pode sim é so pagar a multa.
Johnson
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 1 ano
Sim. Fazer o Distrato.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 10 meses
Se não assinou com o banco, basta entrar em contato com a construtora e solicitar o distrato do contrato, pagar eventual multa que possa estar incluso no contrato, mas, se assinou no banco, recomendo que não faça a devolução (nunca mais comprará nada financiado no banco) espere o imóvel ficar pronto e alugue ele, para pagar o financiamento com o aluguel.