portilato
🠔 Ver todas as perguntas

Pergunta

13

Quando um negócio imobiliário é intermediado por um corretor ou imobiliária, a responsabilidade de pagar os honorários é do contratante, seja o comprador ou o vendedor. No entanto, essa questão pode ser negociada entre as partes envolvidas. Por exemplo, o vendedor pode concordar em aceitar um determinado preço se o comprador assumir o pagamento da comissão. Essa negociação é legal e viável, e em alguns casos, o corretor pode até facilitar ou parcelar os honorários para viabilizar a compra. No entanto, é necessário obter a concordância do corretor nessa transferência da responsabilidade de pagamento.

há 1 ano

4

Marisa Rocha

imóvel guide usuário

Giovanne

Perguntador

há 5 anos

O proprietário do imóvel vendido para o inquilino deve pagar comissão à imobiliária??

Respostas (13)

Corretor de imóveis

Marisa Rocha

Corretor de imóveis

Respostas: 26

há 1 ano

Quando um negócio imobiliário é intermediado por um corretor ou imobiliária, a responsabilidade de pagar os honorários é do contratante, seja o comprador ou o vendedor. No entanto, essa questão pode ser negociada entre as partes envolvidas. Por exemplo, o vendedor pode concordar em aceitar um determinado preço se o comprador assumir o pagamento da comissão. Essa negociação é legal e viável, e em alguns casos, o corretor pode até facilitar ou parcelar os honorários para viabilizar a compra. No entanto, é necessário obter a concordância do corretor nessa transferência da responsabilidade de pagamento.

Corretor de imóveis

Júlio Neves

Corretor de imóveis

Respostas: 36

há 1 ano

Nas vendas ou aluguéis de imóveis, quando um corretor atua como intermediário, é o proprietário do imóvel, ou seja, o vendedor ou locador, quem paga a comissão do corretor.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.069

há 4 anos

Só se a imobiliária fez a negociação se não não paga.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.400

há 4 anos

Comissão de corretagem é devida quando o corretor media a relação de compra e venda (art. . . . Isso porque o inquilino já possui direito de preferência sobre a venda do imóvel.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.408

há 4 anos

Sim deve! Aliás é o mais justo, por que senão vejamos! A Imobiliária foi sua parceira o tempo todo antes de você desejar vender, administrando o Imóvel para você, buscando sempre os seus interesses, como Proprietário, e agora na hora de vender, você acha justo não remunera-lo o que é devido por Lei???? Lembre-se, nas Leis de Deus segundo à sua palavra, o que você Plantar, isto também você Colherá. Abs.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 5 anos

Sim, todo o contrato de intermediação e administração imobiliária possui cláusula que em caso de alienação a mesma deva receber a comissão porque com a venda do imóvel o novo proprietário não está obrigado a cumprir o contrato podendo solicitar a desocupação bem como não tem qualquer vínculo com a imobiliária. Sendo assim como o locador pode vender a qualquer tempo a imobiliária coloca cláusula que deve ser vendido através dela e paga a comissão, em geral menor que a tabela referência do Conselho.

Corretor de imóveis

César Augusto

Corretor de imóveis

Respostas: 83

há 5 anos

Se houve intermediação, sim.

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 961

há 5 anos

Como vai giovanne? tudo depende do primeiro contato com o cliente. se o mesmo no início do vínculo de locação já optou por preferência na aquisição, sim, o locador deverá por conta do desejo latente do locatário em comprar pagar a comissão pertinente. lembre que mesmo sem ele ter manifestado o desejo de compra o mesmo poderá surgir durante o contrato de locação é via de regra será comunicado a imobiliária que tbm passa a tê-lo como cliente com proposta inclusive - tbm neste caso caberá intermediação a ser paga  só existe um única situação em que não vejo como ser obrigatória a comissão - seria o caso de contrato de locação cuja a administração é direta ou esteja sendo direta após distrato de contrato de administração e no bojo do contrato de locação não tenha o inquilino manifestado seu desejo de compra ok.

Corretor de imóveis sem foto

Carlos Norberto

Corretor de imóveis

Respostas: 37

há 5 anos

Se for alugado pela imobiliária sim.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.501

há 1 ano

Sim, pois, a imobiliária é quem fez o inquilino chegar até o proprietário e em geral há clausulas nos contratos de administração e o de locação, que se houver assim a busca e interesse de compra do imóvel, por parte do inquilino, a comissão devida será de 6%.

Corretor de imóveis

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 382

há 7 meses

Sim, o proprietário pode ser obrigado a pagar a comissão à imobiliária na venda do imóvel para o inquilino, desde que haja intermediação ou previsão contratual específica. A comissão é devida quando a imobiliária ou o corretor participam ativamente da negociação ou quando o contrato de locação ou de corretagem estabelece que a comissão será paga em caso de venda, independentemente de quem seja o comprador. Por exemplo, se o contrato de corretagem inclui uma cláusula que prevê a comissão em qualquer venda durante a vigência do contrato, o proprietário deve pagar, mesmo que a venda seja feita para o inquilino. No entanto, se a negociação ocorre diretamente entre o proprietário e o inquilino, sem a participação da imobiliária, a comissão pode ser evitada, desde que o contrato não estipule essa obrigação. Disputas sobre a comissão podem ocorrer se não houver clareza nas cláusulas contratuais, e a jurisprudência tende a favor do pagamento se houver indícios de intermediação. Portanto, a análise do contrato e o papel efetivo da imobiliária na venda são fundamentais para determinar a obrigação de pagar a comissão.

Faça uma nova pergunta: