Pergunta
Quando um negócio imobiliário é intermediado por um corretor ou imobiliária, a responsabilidade de pagar os honorários é do contratante, seja o comprador ou o vendedor. No entanto, essa questão pode ser negociada entre as partes envolvidas. Por exemplo, o vendedor pode concordar em aceitar um determinado preço se o comprador assumir o pagamento da comissão. Essa negociação é legal e viável, e em alguns casos, o corretor pode até facilitar ou parcelar os honorários para viabilizar a compra. No entanto, é necessário obter a concordância do corretor nessa transferência da responsabilidade de pagamento.
há 1 ano
4Marisa Rocha

Giovanne
Perguntador
há 5 anos
O proprietário do imóvel vendido para o inquilino deve pagar comissão à imobiliária??
Respostas (13)

Marisa Rocha
Corretor de imóveis
Respostas: 26
há 1 ano
Quando um negócio imobiliário é intermediado por um corretor ou imobiliária, a responsabilidade de pagar os honorários é do contratante, seja o comprador ou o vendedor. No entanto, essa questão pode ser negociada entre as partes envolvidas. Por exemplo, o vendedor pode concordar em aceitar um determinado preço se o comprador assumir o pagamento da comissão. Essa negociação é legal e viável, e em alguns casos, o corretor pode até facilitar ou parcelar os honorários para viabilizar a compra. No entanto, é necessário obter a concordância do corretor nessa transferência da responsabilidade de pagamento.

Júlio Neves
Corretor de imóveis
Respostas: 36
há 1 ano
Nas vendas ou aluguéis de imóveis, quando um corretor atua como intermediário, é o proprietário do imóvel, ou seja, o vendedor ou locador, quem paga a comissão do corretor.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Só se a imobiliária fez a negociação se não não paga.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Comissão de corretagem é devida quando o corretor media a relação de compra e venda (art. . . . Isso porque o inquilino já possui direito de preferência sobre a venda do imóvel.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 4 anos
Sim deve! Aliás é o mais justo, por que senão vejamos! A Imobiliária foi sua parceira o tempo todo antes de você desejar vender, administrando o Imóvel para você, buscando sempre os seus interesses, como Proprietário, e agora na hora de vender, você acha justo não remunera-lo o que é devido por Lei???? Lembre-se, nas Leis de Deus segundo à sua palavra, o que você Plantar, isto também você Colherá. Abs.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 5 anos
Sim, todo o contrato de intermediação e administração imobiliária possui cláusula que em caso de alienação a mesma deva receber a comissão porque com a venda do imóvel o novo proprietário não está obrigado a cumprir o contrato podendo solicitar a desocupação bem como não tem qualquer vínculo com a imobiliária. Sendo assim como o locador pode vender a qualquer tempo a imobiliária coloca cláusula que deve ser vendido através dela e paga a comissão, em geral menor que a tabela referência do Conselho.

Marcelo Sicoli

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 188
há 5 anos
Muitas vezes sim.

César Augusto
Corretor de imóveis
Respostas: 83
há 5 anos
Se houve intermediação, sim.

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 5 anos
Como vai giovanne? tudo depende do primeiro contato com o cliente. se o mesmo no início do vínculo de locação já optou por preferência na aquisição, sim, o locador deverá por conta do desejo latente do locatário em comprar pagar a comissão pertinente. lembre que mesmo sem ele ter manifestado o desejo de compra o mesmo poderá surgir durante o contrato de locação é via de regra será comunicado a imobiliária que tbm passa a tê-lo como cliente com proposta inclusive - tbm neste caso caberá intermediação a ser paga só existe um única situação em que não vejo como ser obrigatória a comissão - seria o caso de contrato de locação cuja a administração é direta ou esteja sendo direta após distrato de contrato de administração e no bojo do contrato de locação não tenha o inquilino manifestado seu desejo de compra ok.

Carlos Norberto
Corretor de imóveis
Respostas: 37
há 5 anos
Se for alugado pela imobiliária sim.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 5 anos
Deve pagar.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 1 ano
Sim, pois, a imobiliária é quem fez o inquilino chegar até o proprietário e em geral há clausulas nos contratos de administração e o de locação, que se houver assim a busca e interesse de compra do imóvel, por parte do inquilino, a comissão devida será de 6%.

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 382
há 7 meses
Sim, o proprietário pode ser obrigado a pagar a comissão à imobiliária na venda do imóvel para o inquilino, desde que haja intermediação ou previsão contratual específica. A comissão é devida quando a imobiliária ou o corretor participam ativamente da negociação ou quando o contrato de locação ou de corretagem estabelece que a comissão será paga em caso de venda, independentemente de quem seja o comprador. Por exemplo, se o contrato de corretagem inclui uma cláusula que prevê a comissão em qualquer venda durante a vigência do contrato, o proprietário deve pagar, mesmo que a venda seja feita para o inquilino. No entanto, se a negociação ocorre diretamente entre o proprietário e o inquilino, sem a participação da imobiliária, a comissão pode ser evitada, desde que o contrato não estipule essa obrigação. Disputas sobre a comissão podem ocorrer se não houver clareza nas cláusulas contratuais, e a jurisprudência tende a favor do pagamento se houver indícios de intermediação. Portanto, a análise do contrato e o papel efetivo da imobiliária na venda são fundamentais para determinar a obrigação de pagar a comissão.