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Pergunta

9

Ela não tem o direito de ficar com uma cópia, se você quiser pode fazer novas chaves e quando sair do imóvel entregar p/ ela, pois se ela precisar vistoriar o imóvel por alguma razão (ela tem o direito de vistoriar sempre que achar necessário) ela terá que te avisar com antecedência e agendar com você.

há 2 anos

49

Chessa Imóveis

imóvel guide usuário

Selma

Perguntador

há 2 anos

Cópia da chave com a senhoria.

Bom dia. Estou morando em um imóvel há três meses, e a senhoria ficou com a cópia da minha chave alegando por questão de alguma urgência, não me senti muito bem com isso, mas depositei confiança, mas umas três vezes que voltei da rua e do trabalho, notei que tinha entrado alguém na minha casa mesmo não dando falta de nada. Me senti encardida, então não falei nada mais, coloquei uma corrente com cadeado no portão como reforço e bloqueio, então gostaria de saber se por um acaso ela falar alguma coisa sobre o cadeado como devo me proceder? Gratidão pela ajuda de vcs.

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Chessa Imóveis

Imobiliária

Respostas: 29

há 2 anos

Ela não tem o direito de ficar com uma cópia, se você quiser pode fazer novas chaves e quando sair do imóvel entregar p/ ela, pois se ela precisar vistoriar o imóvel por alguma razão (ela tem o direito de vistoriar sempre que achar necessário) ela terá que te avisar com antecedência e agendar com você.

Corretor de imóveis

Amaragy José Felix Martins

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 229

há 2 anos

A casa é sua enquanto o aluguel estiver em dia. Ninguém tem o direito de entrar nela sem a sua permissão.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 2 anos

Manter sua privacidade pessoal.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 2 anos

Em sua casa somente pode adentrar com sua expressa autorização, como não pode provar fica difícil fazer algo, mas alerte a senhoria que esta tomando tais medidas e ela deve avisar quando precisar entrar na casa com um motivo bem definido.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Fale exatamente o que você está nos falando: que você não se sente confortável sabendo que a qualquer momento ela pode adentrar na sua casa sem sua permissão. E sutilmente lembre a ela que o código penal artigo 150 considera violação de domicilio entrar clandestinamente em casa alheia.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

É teu direito a privacidade trocar o segredo das fechaduras de acesso a casa. Se você alugou o imóvel e a casa é única no terreno e não há nada de pessoal no mesmo que pertença a proprietária, então podes sim colocar cadeado no portão e trocar o segredo das fechaduras. As custas são suas e lembro que o contrato de locação transfere a posse do imóvel para você enquanto durar a locação por ser este seu domicilio oficial e ter direito a privacidade. O locador tem a propriedade e posse indireta não podendo exigir copia das chaves e nem adentrar o imóvel sem teu consentimento. Em caso de urgência chama-se os órgãos competentes, policia, bombeiros, e você. Se o locador fica com as chaves eles responde por qualquer dano a teus pertences. A propriedade plena do imóvel fica restrita quando se disponibiliza o mesmo para locação.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.054

há 1 ano

Senhorio não pode ter a chave e nem pode entrar na sua casa sem sua permissão.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.597

há 1 ano

Apenas diga que enquanto o imóvel estiver alugado a posse legítima dele é sua e você não quer estranhos entrando nele. Se a sua senhoria quiser vistoriar o imóvel (e a lei garante a ela esse direito) será com hora marcada e na sua presença. (lei da locação, artigo 23 inciso IX).

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