há 5 anos
As certidões apresentadas precisam ser "negativas", ou seja, não carregar nenhum tipo de ônus sobre o imóvel – como hipoteca, penhora, usufruto, dívida com a Receita Federal. Se houver algum problema, dívida, ou ônus, ela é chamada de certidão "positiva" e pode comprometer o processo de compra e venda do imóvel. fonte: Época negócios.