há 5 anos
Sugiro que devolva porque você cometeu uma infração legal. A lei do Inquilinato 8.245/91 veta a cobrança de aluguel antecipado quando o contrato tem garantia. Você cobrou garantia por caução em dinheiro e portanto não podia ter cobrado o primeiro aluguel antes de fechar o mês porque contrato com garantia o aluguel é pago depois do uso do mês. Você cometeu uma infração sujeita ao pagamento de multa contratual determinada no teu contrato e se for o caso indenização. Devolva o aluguel e fique com a caução como indenização por ter desfeito o contrato que mesmo não assinado caracterizou por conta do pagamento. Que mania que as pessoas tem de pagar valores de locação antes de assinar contrato e receber as chaves, arf!