há 6 anos
Caução - Esse método funciona através de um pagamento adiantado na hora do contrato, cujo valor pode chegar ao equivalente a três de meses de aluguel. Essa opção pode ser favorável tanto para o locador, que está assegurado com a quantia, quanto para o inquilino, que tem o direito de reaver o valor ao final do contrato, caso nenhuma manutenção deva ser feita no imóvel após o período em que residiu no local. Porém, é importante lembrar que a quantia paga como garantia deve estar devidamente especificada no contrato de locação do imóvel. Seguro-fiança - Tal garantia é oferecida pelas seguradoras e, assim como em outros tipos de seguros, o inquilino realizará o pagamento mensal de uma quantia, a qual será utilizada para quitar a divida em caso de não pagamento do aluguel. Esse seguro-fiança acaba sendo mais vantajoso para o dono do imóvel, pois a seguradora realiza o pagamento do aluguel rapidamente, diferente dos casos onde há o fiador, que só irá arcar com a despesa após um processo judicial. Por outro lado, a opção não é tão favorável para o inquilino, que não terá direito de reaver a quantia investida após o final do contrato.