Pergunta
Como o donatário deve declarar Já a pessoa que recebeu o imóvel em doação deve incluir o novo bem na ficha de Bens e Direitos da sua declaração de imposto de renda 2020, com a identificação do nome e CPF do doador e a informação de que recebeu o imóvel via doação.
há 3 anos
73Zafir Russo
Leila Britto
Perguntador
há 3 anos
Como declarar apartamento recebido por doação?
Respostas (9)
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
Como o donatário deve declarar Já a pessoa que recebeu o imóvel em doação deve incluir o novo bem na ficha de Bens e Direitos da sua declaração de imposto de renda 2020, com a identificação do nome e CPF do doador e a informação de que recebeu o imóvel via doação.
Eliene (apelido Nayla)
Corretor de imóveis
Respostas: 209
há 3 anos
Como o donatário deve declarar Já a pessoa que recebeu o imóvel em doação deve incluir o novo bem na ficha de Bens e Direitos da sua declaração de imposto de renda 2020, com a identificação do nome e CPF do doador e a informação de que recebeu o imóvel via doação.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
NA ABA DE BENS E DIREITOS.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 3 anos
A herança é classificada como rendimento isento e não tributável e, como tal, deve ser lançada na declaração na ficha “Bens e Direitos – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 14, “Transferências patrimoniais – doações e heranças”
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Rendimentos isentos e não tributados, item 14 , declara o valor do imóvel recebido em doação que recomendo seja o mesmo que constar na ultima declaração do doador para não pagar imposto. Em Bens e Direitos informa o imóvel recebido em doação com os dados do doador. Situação em 2019 deixa zerado e situação em 2020 o valor do imóvel recebido em doação.
Marco Antonio Soares
Corretor de imóveis
Respostas: 8
há 3 anos
Caso tenha recebido herança ou doação, informe o saldo e descreva a origem. Para o valor, use como referência os documentos do inventário, no caso de herança, como o formal de partilha ou a ou carta de adjudicação, ou documentos particulares, como contratos e extratos de movimentações financeiras, no caso de doações – o sistema da Receita Federal, vale lembrar, faz automaticamente cruzamentos desses valores.
Marlyn Zukerman
Corretor de imóveis
Respostas: 42
há 3 anos
Deve incluir o novo bem na ficha de Bens e Direitos da sua declaração de imposto de renda .
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
Deve incluir o novo bem na ficha de Bens e Direitos da sua declaração de imposto de renda.
Agadir Frutuoso
Corretor de imóveis
Respostas: 46
há 3 anos
Com imposto de renda.