há 5 anos
Qualquer imóvel pode ser penhorado por dividas de seus proprietários. Ocorre que dependendo da divida o mesmo poderá ser enquadrado na lei de impenhorabilidade, como nos casos de o imóvel ser bem de família, única moradia do devedor. Também existem exceções como a fiança na locação residencial que mesmo sendo bem de família o imóvel é penhorado por não estar garantido na lei da impenhorabilidade.