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Pergunta

11

ação de despejo

há 4 anos

98

Lima

imóvel guide usuário

Fernando

Perguntador

há 4 anos

O que fazer se o inquilino não paga o aluguel?

Respostas (11)

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 3 anos

Notifique por AR nos correios ou cartório de protesto e entre com ação de despejo.

Corretor de imóveis sem foto

Rose Neide Prado Soddano

Corretor de imóveis

Respostas: 20

há 4 anos

Entrar com ação judicial para desocupação do imóvel.

Corretor de imóveis

Felipe Martinez

Corretor de imóveis

Respostas: 124

há 4 anos

Primeiramente entrar em contato com o inquilino, caso não seja resolvido, faça notificações por escrito, analise propostas para o recebimento dos atrasados e se mesmo assim não resolver, peça uma rescisão do contrato de aluguel, e depois entre com uma ação de despejo.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 4 anos

Primeiramete conversar com ele em seguida solicite o pagagamento ou a ativação de seguro oufiança bem como o depósito feito e se não pagar ai o caso é de ação de despejo.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 4 anos

Notifica extrajudicialmente em duas vias para em 05 dias úteis quitar a divida corrigida conforme o contrato. Não quitado aí vai depender de o contrato ter sido elaborado por um profissional ou não e como foi feito. Eu por exemplo amarro o contrato de forma a ter mais de uma opção de cobrar o locatário com cláusula em que, se houver fiador, este é o principal pagador, insiro cobrança via cartório de protesto com inclusão no SPC e dependendo do contrato despejo por falta de pagamento via arbitragem e execução da divida pela justiça comum com busca de bens e penhora online. O que realmente vai te dar segurança de cobra-lo é não abrir mão de uma boa garantia contratual.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

O artigo 59, inciso IX da Lei de Locações diz que, caso você não tenha pedido nenhuma garantia para o contrato (fiador, três meses de caução, seguro etc.) e o inquilino não pagar o aluguel você pode pedir o despejo dele com liminar judicial para desocupação do imóvel em 15 dias.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 4 anos

Envie notificações por escrito Medida liminar para despejo do inquilino.

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 3 anos

Primeiro notifique por AR no correio ou via cartório de protesto, aguarde 5 dias após o mesmo ser notificado e vá a um advogado de sua confiança e ingresse que ação de despejo.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 4 anos

Há princípio, se notifica solicitando o pagamento em um determinado prazo, e se mesmo assim não oagar, executa-se o Contrato!

Corretor de imóveis

Cristina Wagner Salvadori

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata

Corretor de imóveis

Nível: 7 - Executivo

Respostas: 4.044

há 1 ano

Se voce ja tentou uma conversa amigavel e nao seu certo, fale com seu advogado e entre com uma ordem judicial de despejo.

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