Pergunta
É A PRÁTICA DO MERCADO MAS PODE VARIAR COM ACORDO ENTRE AS PARTES
há 4 anos
43Vanderson Ferri

Mirian Curi
Perguntador
há 4 anos
Caução aluguel 3 meses?
O correto são 3 meses?
Respostas (9)

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
É A PRÁTICA DO MERCADO MAS PODE VARIAR COM ACORDO ENTRE AS PARTES.

Bahuan Imóveis





Imobiliária
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.066
há 4 anos
Sim, o correto são 3 meses e o mesmo deve ser devolvido ao final da locação se não tiver nenhum problema no decorrer da locação.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.512
há 4 anos
Sim, o correto são 03 meses !

Oscar Corretor Oficial - Antonio Sergio Teixeira

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 286
há 4 anos
Normalmente sim.

Hercules - Gestão Imobiliária



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 943
há 4 anos
Ola Na verdade vale o comum acordo, no mercado geralmente pedem 3 mas é opcional, assim como existe também a caução de bens móveis (não utilizada) mas poderia ser.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
O máximo permitido em lei são 03 alugueis sem as taxas. Você pode exigir que todos os anos quando houver reajuste o valor seja completado para manter o valor de 3 alugueis. Como a caução deve ser depositada em poupança e a maioria não faz, o correto é toda vez que houver reajuste você calcular a correção da poupança e se não atingiu a soma de 3 alugueis atuais pede a complementação.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.360
há 2 anos
A lei diz ATÉ três meses, o que significa que qualquer valor abaixo disso pode ser livremente negociado entre as partes.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
Art.38 da lei do inquilinato em seu §2º estabelece " A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva. , e com base na Resolução nº 9 de 13/08/1979,do antigo BNH, segundo a qual em seu item 3 estabelece "O depósito será aberto em conta conjunta, não solidária, em nome do locador e do locatário".