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Pergunta

9

É A PRÁTICA DO MERCADO MAS PODE VARIAR COM ACORDO ENTRE AS PARTES

há 4 anos

43

Vanderson Ferri

imóvel guide usuário

Mirian Curi

Perguntador

há 4 anos

Caução aluguel 3 meses?

O correto são 3 meses?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.069

há 4 anos

É A PRÁTICA DO MERCADO MAS PODE VARIAR COM ACORDO ENTRE AS PARTES.

Corretor de imóveis

Bahuan Imóveis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Imobiliária

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.066

há 4 anos

Sim, o correto são 3 meses e o mesmo deve ser devolvido ao final da locação se não tiver nenhum problema no decorrer da locação.

Corretor de imóveis

Hercules - Gestão Imobiliária

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 943

há 4 anos

Ola Na verdade vale o comum acordo, no mercado geralmente pedem 3 mas é opcional, assim como existe também a caução de bens móveis (não utilizada) mas poderia ser.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 4 anos

O máximo permitido em lei são 03 alugueis sem as taxas. Você pode exigir que todos os anos quando houver reajuste o valor seja completado para manter o valor de 3 alugueis. Como a caução deve ser depositada em poupança e a maioria não faz, o correto é toda vez que houver reajuste você calcular a correção da poupança e se não atingiu a soma de 3 alugueis atuais pede a complementação.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.360

há 2 anos

A lei diz ATÉ três meses, o que significa que qualquer valor abaixo disso pode ser livremente negociado entre as partes.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 1 ano

Art.38 da lei do inquilinato em seu §2º estabelece " A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva. , e com base na Resolução nº 9 de 13/08/1979,do antigo BNH, segundo a qual em seu item 3 estabelece "O depósito será aberto em conta conjunta, não solidária, em nome do locador e do locatário".

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