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Atraso de aluguel comercial

Como proceder nesse caso?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Atraso de aluguel comercial.

Como proceder nesse caso?

Respostas (8)

há 5 anos

O locador de imóvel com locatário inadimplente poderá direcionar a protesto o contrato de locação vencido e não quitado. A competência do protesto será o local de pagamento expresso no contrato, ou seja, a praça de pagamento.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

Legislação permite que o proprietário (locador) ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel caso queira. Um erro comum que muitos inquilinos (locatários) cometem é achar que só se ingressa com a ação após 60 / 90 /120 dias após o atraso do aluguel do imóvel. Porém, na PRÁTICA raramente uma ação será ingressada após o 1º vencimento em atraso do aluguel, pois esse tipo de ação é trabalhosa, gera custos e a nossa justiça não é tão rápida para resolver esse tipo de problema. Caso ocorra o atraso, aconselha-se o inquilino entrar em contato imediatamente com a administradora ou proprietário para expor os problemas e negociar uma nova data de pagamento do aluguel do imóvel.

há 5 anos

Negociação com o inquilino. Se for um atraso muito grande se propõe a desocupação imediata mediante alguns benefícios como isenção da multa etc. O mais importante é liberar o imóvel o mais rápido possivel e negociar os valores devidos. A forma de negociação depende de profissional habilitado para agira de forma menos prejudicial ao locador e locatário.

há 5 anos

Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.

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