Pergunta
O cálculo da multa por rescisão contratual é o seguinte: multiplica-se o valor do aluguel pelo número de vezes previstas na multa contratual (normalmente 3). Esse valor deverá ser dividido pelo número de meses contratados (normalmente 30) e o valor resultante deve ser multiplicado pelo número de meses faltantes
há 4 anos
129Garnet

Julio Gomes
Perguntador
há 4 anos
Como calcular multa contratual de aluguel?
Respostas (9)
Garnet
Corretor de imóveis
Respostas: 137
há 4 anos
O cálculo da multa por rescisão contratual é o seguinte: multiplica-se o valor do aluguel pelo número de vezes previstas na multa contratual (normalmente 3). Esse valor deverá ser dividido pelo número de meses contratados (normalmente 30) e o valor resultante deve ser multiplicado pelo número de meses faltantes.

Clovis Candido Jose Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 51
há 4 anos
O calculo da multa contratual, multiplica-se o valor do aluguel pelo numero de meses previstos na multa contratual , esse valor deverá ser dividido pelo numero de meses contratado e o valor resultante deve ser multriplicado numero de messes Faltantentes.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
O cálculo da multa por rescisão contratual é o seguinte: multiplica-se o valor do aluguel pelo número de vezes previstas na multa contratual (normalmente 3). Esse valor deverá ser dividido pelo número de meses contratados (normalmente 30) e o valor resultante deve ser multiplicado pelo número de meses faltantes.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
A multa deve estar em. Contrato e não. É calculada na hora.

Osmar Maurtilio - Corretor

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 228
há 4 anos
Multiplica-se o valor do aluguel pelo número de vezes previstas na multa contratual (normalmente 3). Esse valor deverá ser dividido pelo número de meses contratados (normalmente 30) e o valor resultante deve ser multiplicado pelo número de meses faltantes.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 4 anos
O cálculo da multa por rescisão contratual é o seguinte: multiplica-se o valor do aluguel pelo número de vezes previstas na multa contratual (normalmente 3). Esse valor deverá ser dividido pelo número de meses contratados (normalmente 30) e o valor resultante deve ser multiplicado pelo número de meses faltantes.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Multiplica-se o valor do aluguel pelo número de vezes previstas na multa contratual (normalmente 3). Esse valor deverá ser dividido pelo número de meses contratados (normalmente 30) e o valor resultante deve ser multiplicado pelo número de meses faltantes.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
O cálculo da multa por rescisão contratual é o seguinte: multiplica-se o valor do aluguel pelo número de vezes previstas na multa contratual (normalmente 3). Esse valor deverá ser dividido pelo número de meses contratados (normalmente 30) e o valor resultante deve ser multiplicado pelo número de meses faltantes.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
10% sobre o valor do aluguel em atraso independente dos dias de atraso no pagamento.