Pergunta
De acordo com a nossa legislação vigente e com a Lei do Inquilinato, ao locador é permitido negativar o CPF / nome do locatário perante os órgãos de proteção de crédito, como o SPC e o Serasa por exemplo, caso o locatário não tenha pago o seu aluguel em dia.
há 4 anos
138Ivan Ferreira

Beatriz Lourenço
Perguntador
há 4 anos
O proprietário do imóvel que eu alugo pode negativar meu nome se eu não pagara o aluguel?
Se eu atrasar o aluguel o dono do imóvel pode colocar meu nome no Serasa?
Respostas (9)

Ivan Ferreira


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 336
há 4 anos
De acordo com a nossa legislação vigente e com a Lei do Inquilinato, ao locador é permitido negativar o CPF / nome do locatário perante os órgãos de proteção de crédito, como o SPC e o Serasa por exemplo, caso o locatário não tenha pago o seu aluguel em dia.

Maria Bortolato

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 113
há 4 anos
O devedor tem o direito de pagar o seu débito e o credor tem direito a recebe-lo. . . . Visando a proteção do contrato, é permitido ao credor locador pessoa física ou jurídica negativar o CPF do locatário que não tiver pago seu aluguel.

Ivair
Corretor de imóveis
Respostas: 29
há 4 anos
Hoje, quem tem aluguel em atraso é protestado pelo cobrador ou dono por meio de uma ação de despejo. Dessa forma, o inquilino é obrigado a desocupar o imóvel.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Visando a proteção do contrato, é permitido ao credor locador pessoa física ou jurídica negativar o CPF do locatário que não tiver pago seu alugue.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 4 anos
De acordo com a nossa legislação vigente e com a Lei do Inquilinato, ao locador é permitido negativar o CPF / nome do locatário perante os órgãos de proteção de crédito, como o SPC e o Serasa por exemplo, caso o locatário não tenha pago o seu aluguel em dia.5 de mar. de 2018

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
É permitido ao credor locador pessoa física ou jurídica negativar o CPF do locatário que não tiver pago seu aluguel.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Pode.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Sim pode.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Se houver cláusula expressa em contrato de autorização de cobrança em cartório de protesto com inclusão no CPF no cadastro de inadimplente, sim pode. O cartório irá citar o devedor e aguardar o pagamento integral, após o prazo vencido de 30 dias o cartório negativa o CPF. Sem cláusula expressa em contrato somente pessoa jurídica como imobiliárias e seguradoras.