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Vender imóvel alugado

Pode? Como funciona?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Vender imóvel alugado.

Pode? Como funciona?

Respostas (10)

há 4 anos

Sim pode, porem o inquilino tem que ser informado por meio inequivoco como uma carta registrada por exemplo, ele inquilino terá 30 dias para se manisfestar se deseja ou não comprar o imóvel já que ele trm prioridade de venda, a resposta também tem que ser de forma inequivoca, o inquilino deve ter as mesmas condições de compra como qualquer outro. O inquilino tem de 30 a 90 dias para sair do imóvel após a venda. Se o novo dono quiser continuar com a locação ele deve fazer novo contrato de locação.

há 3 anos

Pode. Ofereça o imóvel ao locatário e ele terá prazo e 30 dias para aceitar a proposta ou declina-la. E se o locatário não se manifestar nesse período então será considerado que ele não quer o imóvel. A oferta deve constar as condições da venda e a entrega deve ser protocolada. Só após a efetiva venda começa a contar o prazo de 90 dias para o inquilino deixar o imóvel.

há 4 anos

Primeiramente o direito de escolha de compra será dos inquilinos, decreto de lei COFECI, caso eles não tenham interesse na compra poderá ser comercializado, o futuro proprietário passará a receber o aluguel até o término do contrato.

há 2 anos

Sugiro que procure um corretor de imóveis ou imobiliária em sua cidade, é necessário mandar uma notificação via cartório de títulos e protesto, ou por carta registrada ou telegrama informando o inquilino do desejo de venda, águardar 30 dias enviar nova notificação informando valores da venda e águardar o inquilino manifestar a preferência na compra ou renuncia do direito.

há 2 anos

Pode, entretanto a que se observar: O inquilino tem preferencia na compra, assim a intenção de venda deve ser a ele comunicada, por escrito e contra recibo, assinalando o prazo de 30 dias para que ele exerça ou renuncie o direito de preferencia. E no rigor da lei, o contrato continua em vigor, e se depois da venda o novo proprietário pedir a desocupação do imóvel, é assegurado ao inquilino um prazo de 90 dias para a desocupação.

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