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Impostos / Padrão

Como pagar 50% de ITBI de um Imóvel

Por Jumar Edmundo Dos Santos Em 08/05/2021

De acordo com a lei 12.424/2011, do código civil brasileiro que trata dos imóveis residenciais urbanos que se encaixam no programa habitacional do governo federal. Existe a possibilidade de redução de 50% no  valor cobrado na taxa de registro, quando o imóvel for adquirido por algum destes programas; FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) ou FDS (Fundo de Desenvolvimento Social). Esses descontos até aqui mencionados, diz respeito as custas de registro em cartório somente. Contudo, é possível também obter desconto no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens imobiliários),que é um tributo municipal. De acordo com o artigo 156,II da constituição federal, cabe somente aos municípios e ao distrito federal a competência de instituí-lo. Assim quando um comprador adquiri  um bem imóvel, paga o ITBI ao município da localização deste imóvel, conforme as regras determinadas pela legislação municipal. Embora tenham cidades que não conceda o desconto deste imposto municipal, há outras que concedem isenção parcial e até mesmo total. Para usufruir deste desconto, você vai precisar consultar a legislação de sua cidade, sobre esse tributo e as regras de enquadramento. Muitas prefeituras já disponibilizam a legislação no site delas, mas caso a do seu município ainda não tenha online vá até a secretaria de finanças da sua cidade para ter acesso à lei. Em sua maioria  o desconto no ITBI é concedido na aquisição do primeiro imóvel adquirido  pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) ou por outro programa como o Fundo Municipal da Habitação. Também se concede desconto pelo sistema Minha Casa Minha Vida (PMCMV), que  depois  de Agosto  de 2020, foi substituído pelo programa Casa Verde e Amarela (PCVA). O importante é que o adquirente consulte a legislação de seu município e veja seja se está contemplada a isenção para o seu tipo de programa. O comprador do primeiro imóvel pelo SFH, quando for requer a isenção, deverá levar uma declaração do banco informando:  O valor  total do imóvel; O valor do  financiamento; O montante dos recursos próprios. OBS: ¹ Se a isenção concedida for a parcial, ou seja, de 50%,  a redução incidirá apenas sobre o valor financiado. Sobre o recursos próprios incidirá a alíquota normal do ITBI do município. EX:1) (valor (financiado x % alíquota do ITBI)x50%. Para um valor financiado hipotético de R$200.00,00 x 3% de Alíquota=R$6.000,00 x50%= Valor a pagar de ITB de R$3.000,00   ²  No caso de isenção total, segue o desconto também, apenas sobre o valor financiado, zerando a alíquota, e aplicando-a somente sobre os valores dos recursos próprios. EX:2) Seja o valor  do imóvel= R$300,000,00, o Valor financiado=R$200.000,00 e o Recursos próprios de R$100.000,00, então ficaria assim ; R$100.000,00 do recursos x 3% alíquota do ITBI=  Valor a ser pago do ITBI =R$3.000,00. Espero ter ajudado um pouco...    

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Impostos / Padrão

Como Não Pagar Imposto de Renda na Venda de Imóvel

Por Imóvel Guide Em 23/12/2020

Ao vender um imóvel no Brasil devemos pagar o lucro imobiliário, por exemplo se compramos um imóvel por R$ 500.000,00 e depois vendemos ele por R$ 600.000,00 isso quer dizer que tivemos um lucro imobiliário de R$ 100.000,00, e em cima deste valor devemos pagar um imposto de 15%. Porém Existem algumas formas onde não precisamos pagar o lucro Imobiliário no imposto de renda e é sobre este assunto que vamos tratar neste artigo.   Único Imóvel com valor menor que R$ 400.000,00 Caso o imóvel que você venda tenha um valor menor que R$ 400.000,00 e este imóvel seja o único imóvel que você vendeu nos últimos 5 anos, você não precisa lá pagar lucro imobiliário.   Imóvel adquirido antes de 1969 Caso o imóvel que você pretende vender tenha sido adquirido antes do ano de 1969 você não precisará pagar lucro imobiliário sobre este imóvel. Este móvel pode ter sido adquirido tanto através de compra como também através de herança, independente da forma de como foi adquirido o imóvel não precisar pagar imposto.   Comprar outro imóvel em 180 dias Caso você compre um novo imóvel dentro de 180 dias, e esse novo imóvel seja um imóvel residencial você não precisar pagar lucro imobiliário sobre a venda do seu imóvel. Essa é a forma mais comum em que as pessoas deixam de pagar lucro imobiliário no Imposto de Renda.   Reforma do Imóvel Uma outra forma de reduzir ou até mesmo eliminar o pagamento de lucro imobiliário na venda de um imóvel acontece quando você faz a reforma de um imóvel, pois quando você faz a reforma do imóvel e declara o valor desta reforma no Imposto de Renda você automaticamente está aumentando o valor deste imóvel, e com isso você diminui ou até mesmo elimina o valor de diferença da compra para a venda com isso dessa forma você poderá até mesmo vir a não pagar o seu lucro Imobiliário.

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