Como Declarar um Imóvel no Imposto de Renda

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Como Declarar um Imóvel no Imposto de Renda

O Imposto de Renda, famoso IR é uma Tributação Federal solicitado a cada ano referente aos ganhos de uma pessoa sendo ela pessoa física ou jurídica.

 

Qual a melhor forma de declarar o IR?

Através do site que é disponibilizado pela Receita Federal.

Confira tudo que você deve reunir para a Declaração para evitar falhas:

Separe os documentos necessários;

Acesse o sistema da Receita Federal; 

Preencha todos os campos; 

Selecione o tipo de declaração;

Selecione entre a declaração completa ou a simplificada; 

Revise para evitar adversidades; 

 

Agora se tratando especificamente dos imóveis.

Para quem efetuou uma venda, uma compra de imóvel, doou ou recebeu de doação um imóvel seja ele casa, apartamento, lote, comercial ou não, têm a necessidade de informar à Receita Federal na declaração sobre essa aquisição ou transferência de bem.  

Os bens somados acima de 300 mil reais presenta uma das condições que torna obrigatória ao contribuinte a fazer a declaração no Imposto de Renda, na ficha Bens e Direitos.

Como efetivamente fazer a declaração? 

Na ficha de “Bens e Direitos” dentro do aplicativo. 

 O valor a ser declarado deve ser apenas o que contribuinte de fato pagou pelo imóvel até aquele presente momento, podendo ser parcial ou total, também considere os juros do financiamento e a taxa de corretagem paga na compra do imóvel.

Não esqueça de preencher a discriminação, colocando a forma como foi adquirida esse imóvel, exemplo por meio de doação ou financiamento, a data da obtenção do bem, cpj ou cnpj de quem repassou o imóvel, entre outros. 

Para propriedades financiadas, é preciso informar qual banco concedeu o crédito e o número do contrato de financiamento, o número de parcelas já pagas e o número de prestações que restam. 

Para um imóvel quitado e já  incluso na declaração anterior, apenas repita o seu valor nas colunas.  O valor informado deve ser o mesmo que consta na escritura e só pode ser alterado para acrescentar despesas realizadas com reformas no imóvel, etc. 

Imóveis recebidos por doação; também devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. Nos anos que se seguirão basta manter as informações na ficha “Bens e Direitos”.

 

 

 

 

 

 

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Edinaldo Cardoso Jr

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