Locação imobiliária com segurança - proteja seu bem.

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Locação imobiliária com segurança - proteja seu bem.

Ao se fazer uma locação é fundamental conhecer todos os direitos e deveres com base na lei que tanto inquilino como proprietário terão para que assim evite-se dores de cabeça no futuro. 

Lei do Inquilinato, como é chamada a lei nº 8.245/91, rege a relação contratual entre proprietário e inquilino.

A lei que cuida dos aluguéis desde 18 de outubro de 1991 e diz que Contrato de locação é o ajuste firmado onde o locador entrega imóvel para uso do locatário, mediante pagamento (aluguel), contrato este que pode ser  feito de forma escrita ou verbal, tendo como opção mais segura a forma escrita e reconhecida em cartório por ambas as partes.

O inquilino, não há empecilho algum que o locador defina um perfil ideal de inquilino,  jovens solteiros ou uma família podem ser seu publico alvo, escolha o que melhor se encaixar nas suas demandas. 

Conheça o inquilino, faça perguntas, se apresente e tire todas suas dúvidas. 

Estabeleça garantias,  seja por fiador, seguro fiança, depósito- caução ou título de capitalização, são elas que  te darão segurança em caso de divergência com o novo morador do seu imóvel. 

 Defina multas em seu contrato. 

Cuidado com clausulas abusivas, elas não são validas perante a lei, mesmo que você coloque uma clausula no contrato, ele seja assinado e reconhecido em cartório, a lei é soberana e essa clausula já nasce nula. Uma forma de reconhecer uma clausula abusiva é fazer uma analise se algum item pode está lhe favorecendo mais, você deve consultar um corretor credenciado ou advogado para se resguardar melhor. 

Guarde uma copia do seu contrato de locação com assinaturas originais reconhecidas. 

Faça vistoria no seu imóvel no momento de entregar as chaves, tenha um documento que ateste as condições do imóvel de forma minuciosa, peça para o locatário assinar todas as paginas, tire fotos e guarde-as. Coloque uma clausula no seu contrato falando sobre as condições para receber o imóvel no fim do tempo de locação e cite a vistoria, seja bem especifico ao relatar que se o inquilino não devolver o imóvel assim como o recebeu terá de pagar multa. 

Reajuste aconselho que faça seus reajustes apenas no aniversário do contrato e tenha como base de cálculo o IPGM, assim ambos se beneficiam, a relação inquilino proprietário fica mais leve e você não terá dor de cabeça. Apenas lembrando que existe outra forma de reajuste e o prazo se tiver concordância do inquilino pode ser feito antes, apenas não aconselho. 

Espero que esse artigo seja útil e lhe de luz no modo de agir quando rentabilizar seu bem. 

Grato!

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Edinaldo Cardoso Jr

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