Dicas para Quem Vai Iniciar um Inventário

Publicado em

Dicas para Quem Vai Iniciar um Inventário

Você que não tem familiaridade com assuntos jurídicos, pode está se fazendo as mais diversas perguntas desde ``o que é um inventário?`` ou até mesmo se precisa de um advogado e coisas do tipo. 

Tenho o objetivo por meio desse artigo ajuda a você a esclarecer dúvidas.

 

Vamos começar pelo começo, mas afinal o que é um inventário?

Inventário é  a exposição de forma minuciosa do patrimônio de uma pessoa que falecera, ele serve para que se possa proceder de forma legal à partilha dos bens entre os herdeiros. 

O inventário pode acontecer de duas formas: judicial ou extrajudicial, sendo o ultimo amparado pela lei nº 11.441/07, e o primeiro feito por um juiz, sendo mais lento (em torno de um ano) e obrigatório quando existe testamento, herdeiro menor ou incapaz e divergência entre os herdeiros. 

Você irá precisar de um advogado.  

O advogado pode representar cada interessado particularmente ou ao grupo de interessados, mas a presença de um profissional da área é obrigatória. 

Existe meio fazer um inventário gratuito.  

Procure a defensoria publica.

Os documentos necessários para abertura do processo:

• Certidão de óbito.
• Testamento (ou uma certidão que comprove a inexistência dele).
• Documentos pessoais do falecido e de cada envolvido na partilha dos bens. 
• Certidões relativas ao patrimônio deixado, exemplo: escrituras de imóveis, certidões negativas de débitos, documentação de veículos. Se tratando de uma pessoa jurídica com cnpj, é necessária a certidão da junta comercial. Entre outros documentos que podem ser solicitados.

É necessária a escolha de um INVENTÁRIANTE. 

É  a pessoa que vai representar a todos envolvidos.

Dicas de como apressar o processo:

1. Contrate um advogado especialista em Inventários, ele é a pessoa mais indicada para auxiliar no processo. 

2. Junte todos os documentos, faça um levantamento prévio. 

3. Negocie as dívidas existentes, dívidas do falecido fazem parte do inventário e devem ser quitadas, negocia-las com os credores é uma vantagem.

4. Decidam de forma harmônica sobre a divisão dos bens, um acordo entre as partes para evitar conflitos é o caminho mais rápido.

5. Pague os Impostos (ITCMD e ITBI). 

Por fim, tenha em mente que o prazo para abertura do processo é de 60 dias, após podem ser cobradas multas. 

 

Faça um comentário

0 Comentários

Este artigo ainda não possui nenhum comentário!

Colunista

Edinaldo Cardoso Jr

Demais artigos deste autor

Ver todos 5 artigos

Cote seu Imóvel

Preencha abaixo os dados do imóvel que você procura e receba cotações dos corretores e imobiliárias especializados na região.

CPF Inválido!

Mensagem enviada com sucesso!
17261 edinaldo-cardoso-jr