Como Fazer a Escritura de um Imóvel

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Como Fazer a Escritura de um Imóvel

Escritura de um imóvel é um documento, ele existe para provar a existência de um contrato (ato jurídico), registrado em cartório. Esse documento, é essencial para a legitimação da compra e venda dos imóveis.

 

A escritura demarca a transação de venda, junto com outros documentos como o contrato de compra e venda do imóvel (CCV) e certidão de matrícula no Registro Geral de Imóveis (RGI).

A escritura pode ser feita de qualquer cartório de notas da região onde se localiza o imóvel (preciso agendar horário em um cartório de notas ou tabelionato). Independentemente do local do país onde está o imóvel, a escritura pode ser realizada em qualquer cartório pelo Brasil.

Documentos que serão precisos:

Do comprador: Identidade; Certidão de nascimento ou Certidão de casamento (documentos do conjugue também); Comprovante de residência.

Do proprietário: Identidade; Certidão de nascimento ou Certidão de casamento (documentos do conjugue também); Comprovante de residência.  

Do imóvel: Certidão de matrícula do imóvel atual; Certidão negativa de débitos perante a prefeitura; Certidão negativa de débitos perante a Receita Federal; Certidão negativa de ônus trabalhistas; Certidão negativa de débitos condominiais;  Impostos (IPTU).

Passo a Passo:

  1. Depois de todo acordo feito e assinado o contrato de compra e venda, será a hora de selecionar todos os documentos para fazer a escritura publica do seu mais novo bem.
  2. Após o pagamento já acertado, então será o momento de ser feita a escrituração do imóvel no cartório de notas de região onde fica localizado o imóvel; 
  3. Logo após esse processo e com a escritura já em mãos, está na hora de pagar o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI)
  4. O que finaliza o processo é a averbação da escritura na certidão de matrícula do imóvel no RGI, conhecido como registro do imóvel.
  5. Lembre-se de verificar toda a documentação afim de evitar falhas e atrasos no processo.

Taxas sobre transação do imóvel:

Essas taxas são definida pelo Poder Judiciário do Estado e é calculada em cima do valor venal do imóvel (o valor é estimado pelo governo). O valor para emissão da escritura será,  equivalente a algo em torno de 5% do valor venal do imóvel (todo processo). 

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Edinaldo Cardoso Jr

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