Publicado em 20/06/2022
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Escritura de um imóvel é um documento, ele existe para provar a existência de um contrato (ato jurídico), registrado em cartório. Esse documento, é essencial para a legitimação da compra e venda dos imóveis.
A escritura demarca a transação de venda, junto com outros documentos como o contrato de compra e venda do imóvel (CCV) e certidão de matrícula no Registro Geral de Imóveis (RGI).
A escritura pode ser feita de qualquer cartório de notas da região onde se localiza o imóvel (preciso agendar horário em um cartório de notas ou tabelionato). Independentemente do local do país onde está o imóvel, a escritura pode ser realizada em qualquer cartório pelo Brasil.
Documentos que serão precisos:
Do comprador: Identidade; Certidão de nascimento ou Certidão de casamento (documentos do conjugue também); Comprovante de residência.
Do proprietário: Identidade; Certidão de nascimento ou Certidão de casamento (documentos do conjugue também); Comprovante de residência.
Do imóvel: Certidão de matrícula do imóvel atual; Certidão negativa de débitos perante a prefeitura; Certidão negativa de débitos perante a Receita Federal; Certidão negativa de ônus trabalhistas; Certidão negativa de débitos condominiais; Impostos (IPTU).
Passo a Passo:
- Depois de todo acordo feito e assinado o contrato de compra e venda, será a hora de selecionar todos os documentos para fazer a escritura publica do seu mais novo bem.
- Após o pagamento já acertado, então será o momento de ser feita a escrituração do imóvel no cartório de notas de região onde fica localizado o imóvel;
- Logo após esse processo e com a escritura já em mãos, está na hora de pagar o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI)
- O que finaliza o processo é a averbação da escritura na certidão de matrícula do imóvel no RGI, conhecido como registro do imóvel.
- Lembre-se de verificar toda a documentação afim de evitar falhas e atrasos no processo.
Taxas sobre transação do imóvel:
Essas taxas são definida pelo Poder Judiciário do Estado e é calculada em cima do valor venal do imóvel (o valor é estimado pelo governo). O valor para emissão da escritura será, equivalente a algo em torno de 5% do valor venal do imóvel (todo processo).
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