MATEUS

Mateus

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Mateus é Autônomo com formação em Marketing - faculdade objetivo e Cursando direito na universidade uniavan, está entre os TOP 100 corretores(as) com conhecimentos em Jurídico Imobiliário, Negociação, Financiamento, Imóveis, Documentação e etc, possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 105 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2017 e já trabalhou em empresa como: Adão imóveis.

Quais certidões devo emitir ao comprar um imóveis de leilão?

Ao Comprar um Imóvel de Leilão é importante obter as seguintes Certidões: - CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES TRABALNISTAS; - CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL; - CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CÍVEIS; - CERTIDÃO NEGATIVA DAS AÇÕES DA FAZENDA ESTADUAL; - Matricula do Imóvel. A Lei 13. 097/15 E 14. 382/22 estabelecem que não podem ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel. Estas são algumas informações para ajudar a esclarecer o assunto, porém é importante a busca de um Corretor de Imóveis ou Advogado especialista no assunto, para acompanhar e auxiliar no processo de compra de leilão. Consultor de Negócios Imobiliários - Mateus - CRECI em Avaliação Mercadológica - CNAI 45281 Estudante de Direito na UNIAVAN WhatsApp 47 98439 1571.

Posso fazer inventário sem advogado?

É possível fazer o inventário sem a ajuda de um advogado, desde que os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha dos bens. No entanto é bom lembrar que o processo pode ser complexo e demorado, e que a ajuda de um profissional especializado pode ser útil para garantir que tudo seja feito corretamente.

Como atualizar um valor pelo IPCA?

Para atualizar um valor pelo IPCA, você precisa multiplicar o valor a ser corrigido pelo fator acumulado do índice de referência. Para calcular a correção monetária, você pode usar a Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil. Basta selecionar o índice IPCA, informar a data inicial e final, e o valor a ser corrigido. Espero ter esclarecido sua dúvida. Mateus Consultor de Negócios Imobiliário - CRECI em Avaliação Mercadológica - CNAI 45281 Estudante de Direito na UNIAVAN WhatsApp 47 98439 1571.

Como identificar o NIRF?

Para identificar o NIRF de um imóvel rural, é necessário acessar o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). O CNIR compreende dados integrados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) da Receita Federal. O NIRF é um número de identificação do imóvel rural dentro da base do CAFIR, que é o cadastro administrado pela Receita Federal com informações de imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e co-possuidores. Para fazer a consulta NIRF, é possível utilizar o coletor web do CAFIR, caso você possua um Certificado de Cadastro de Imóvel Rural 9CCIR). Outra Maneira de consultar é ir em um Cartório próximo a onde a propriedade rural está localizada. Espero que as informações acima possam te ajudar. Mateus Consultor de Negócios Imobiliários -CRECI em Avaliação Mercadológica - CNAI 45281 Estudante de Direito na UNIAVAN WhatsApp 47 98439 1571.

Como usar o FGTS no financiamento habitacional?

De acordo com as regras do Governo, o valor do FGTS a ser utilizado na aquisição está limitado ao menor dos dois valores: O valor de compra e venda ou o valor de avaliação do imóvel. O valor máxima do imóvelpara utilização do FGTS éde R$ 1. 500. 000, 00. ~Espero que as informações acima tenham sido útil. Fico a disposição para maiores informações que se fizerem necessárias. Mateus Consultor de Negócios Imobiliários - CRECI em Avaliação Mercadológica - CNAI 45281 Estudante de Direito na UNIAVAN WhatsApp 47 98439 1571.

Inventário qual o prazo para dar entrada?

O prazo para dar entrada no inventário é de 2 meses a contar da abertura da sucessão, e deve ser concluído nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazo, de ofício ou a requerimento de parte. Caso o prazo não seja respeitado, é cobrado uma multa prevista no Código Civil Brasileiro. Os prazo e multas para atraso na abertura do inventário variam de acordo com cada estado brasileiro. Por exemplo, no Estado de São Paulo, a multa pelo atraso na abertura do inventário fora do prazo de 60 dias é de 10% do valor do ITCMD, mas se o atraso exceder o prazo de 180 dias, a multa será de 20% do valor do imposto devido. Já no Rio de Janeiro, a multa é de 10% do valor do imposto devido. Em Santa Catarina, a multa em virtude do atraso na abertura do inventário é de 20% sobre o valor do ITCMD, conforme determina o art. 13, inciso I, alínea a, da Lei 13. 136/2004. Espero ter ajudado e caso necessite da indicação de um Advogado especialista no assunto, posso te indicar. Mateus Consultor de Negócios Imobiliário - CRECI em Avaliação Mercadológica - CNAI 45281 Estudante de Direito na UNIAVAN WhatsApp 47 98439 1571.

Quem paga itr tem que pagar IPTU?

O ITR - Imposto Territorial Rural e o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, são impostos excludentes, ou seja, ou se paga um, ou outro. O IPTU é um Imposto Municipal que incide sobre Imóveis Urbanos, enquanto o ITR é um Imposto Federal que incide sobre Imóveis Rurais. Espero que as informações acima esclareça sua dúvida. Fique a vontade para me perguntar caso haja mais alguma dúvida. Mateus Consultor de Negócios Imobiliários - CRECI em Avaliação Mercadológica - CNAI 45281 Estudante de Direito na UNIAVAN WhatsApp 47 98439 1571.

Como alterar o nome do IPTU?

Para alterar o nome do IPTU, é necessário entrar em contato com a Secretária Municipal da Fazenda da Prefeitura da sua Cidade. Os documentos solicitados normalmente são: RG e CPF, formulário de alteração de titularidade (fornecido na SMF). O procedimento pode variar de Cidade para Cidade. Portanto, é importante verificar as informações na SMF da sua Cidade. Em algumas Cidades, é possível realizar a alteração do nome do IPTU online, por meio do site da Prefeitura. Espero ter ajudado a sanar a sua dúvida e fico a disposição para maiores informações. Mateus Consultor de Negócios Mateus - CRECI em Avaliação Mercadológica - CNAI 45281 Estudante de Direito na UNIAVAN WhatsApp 47 98439 1571.

Para que serve um inventário de imóvel?

Um inventário de imóvel é um processo que deve ser realizado após o falecimento de uma pessoa que deixou propriedades imobiliárias. Serve para identificar a composição do patrimônio e definir como a distribuição dos bens deve acontecer entre os herdeiros. O inventário consiste na avaliação detalhada de todos os bens e valores deixados por uma pessoa após o seu falecimento. Com o objetivo de fazer a partilha. Espero ter esclarecido a sua dúvida. Mateus Consultor de Negócios Imobiliários - CRECI em Avaliação Mercadológica - CNAI 45281 Estudante de Direito na UNIAVAN WhatsApp 47 98429 1571.

Qual é o primeiro passo para a compra de uma casa?

O primeiro passo é definir o orçamento disponível para a compra do imóvel. Há duas formas de você comprar um imóvel: À vista ou Financiado. Se o seu caso encaixa no primeiro, a decisão é mais simples. Caso contrário, é importante avaliar as condições econômica, como valor do imóvel, preço por metro quadrado, condomínio e IPTU. O segundo passo é escolher o imóvel para compra. É importante considera as características básicas que o imóvel precisa ter, como tipo de imóvel, área útil, vagas de garagem, idade do imóvel, destaques do condomínio (brinquedoteca, quadra esportiva, pet place, piscina, por exemplo) e o número de quartos, suítes e banheiros e localização. O terceiro passo é entender como funciona o processo de compra do imóvel. Isso inclui a proposta do imóvel, documentação necessária, despesas, contrato de compra e venda, escritura do imóvel, registro do imóvel e ITBI. Para garantir um compra segura e sem problemas, é fundamental que você entre em contato com u profissional capacitado e habilitado com CRECI, que possa te auxiliar em todas as etapas da compra. Espero que as informações acima tenham sido úteis. Mateus Consultor de Negócios Imobiliários - CRECI em Avaliação Mercadológica - CNAI 45281 Estudante de Direito na UNIAVAN WhatsApp 47 98439 1571.

Comprei um imóvel quem paga o IPTU?

Em geral, no caso de compra de um imóvel, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do comprador. PorÉm, é importante lembrar que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU pode variar dependendo do contrato de compra e venda do imóvel. Se o contrato estabelecer que o Vendedor é o responsável pelo pagamento do IPTU, então ele será o responsável. Espero que as informações acima possam ser útil. Mateus Consultor de Negócios Imobiliários - CRECI em Avaliação Mercadológica - CNAI 45281 WhatsApp 47 98439 1571.

Quando ocorre a hipoteca?

A hipoteca é uma espécie de garantia de pagamento de um empréstimo ou financiamento, por exemplo, em alguma instituição financeira, que normalmente é contraída por uma pessoa física ou jurídica. A hipoteca ocorre quando o proprietário de um imóvel oferece o bem ao banco como garantia para conseguir um empréstimo de alto valor e com taxas de juros que normalmente são bem mais baixas do que outras modalidade de crédito, como empréstimo pessoal ou cheque especial. O imóvel adquirido através de financiamento bancário também fica hipotecada. Em resumo a hipoteca é uma garantia que o banco tem para assegura o pagamento do empréstimo concedido. Espero que as informações acima tenham sido úteis. Mateus Consultor de Negócios Imobiliários CRECI em Avaliação Mercadológica CNAI 45281 Estudante de Direito na UNIAVAN WhatsApp 47 98439 1571.

É permitido ter escrituras diferentes do imóvel e da vaga?

Sim, é possível que a vaga de garagem possua uma escritura separada do imóvel. Essa prática é comum em empreendimentos mais novos, mas também pode ocorrer em imóveis mais antigos. A criação de matrículas separadas é uma tendência dos empreendimentos mais novos. Espero que as informações acima tenham sido úteis. Mateus Consultor de Negócios Imobiliários - CRECI em Avaliação de Imóveis - CNAI 45281 Estudante de Direito na UNIAVAN WhatsApp 47 98439 1571.

Quantas prestações posso atrasar no financiamento habitacional?

A partir da terceira prestação em atraso, em geral, poderá ser iniciado o processo de execução pelo banco. Se não houver o pagamento ou negociação do atraso, o imóvel estará sujeito a retomada. Fonte Lei nº 9. 514/97 Espero que as informações acima tenham sido útil. Mateus Consultor de Negócios Imobiliários - CRECI em Avaliação Mercadológica. - CNAI 45281 Estudante de Direito na UNIAVAN WhatsApp 47 98439 1571.

É possível financiar apartamento com nome inadimplente?

Financiar um apartamento com o nome inadimplente pode ser difícil pois a negativação do nome pode afetar a análise de crédito. Cada instituição financeira tem seus próprios critérios para aprovar ou negar um financiamento mas em geral, a negativação do nome pode ser um fator que dificulta a aprovação do financiamento. No entanto, é possível que a solicitação apresente outras garantias para obter o financiamento como um fiador uma entrada maior. É importante lembrar que a análise de crédito é feita caso a caso e depende de diversos fatores como a renda, o histórico de crédito e outros. Espero que as informações acima tenham sido úteis. Mateus Consultor de Negócios Imobiliário - CRECI em Avaliação de Imóveis - CNAI 45281 Estudante de Direito na UNIAVAN WhatsApp 47 98439 1571.

Quanto custa inventário de imóvel?

O custo de um processo de Inventário no Brasil é de aproximadamente 20% do valor da herança. Esse valor é estimado, e pode variar em cada caso, em função dos custos de Honorários do Advogado, o imposto ITCMD, Custo de Emolumentos do Cartórios (Extrajudicial) ou Encargos Processuais (no caso Judicial). Caso tenha ficado alguma dúvida, estou à disposição para fornecer mais informações e caso queira a indicação de um Advogado Especialista em Inventário posso te indicar. Espero que as informações acima tenham sido úteis. Mateus Consultor de Negócios Imobiliáros - CRECI em Avaliação de Imóveis - CNAI 45281 Estudante de Direito na UNIAVAN WhatsApp 47 98439 1571.

Pode usar FGTS para construção?

Sim, é possível utilizar o FGTS para construção de imóveis avaliados em até R$ 1. 000. 500, 00. Para utilizar o FGTS, é necessário que o terreno seja de propriedade do solicitante e que a construção seja residêncial e de moradia do titular. A CAIXA disponibiliza uma linha de crédito habitacional para construção ou reforma do imóvel, por meio do SFH. O financiamento pode ser realizado com recursos do FGTS e tem como garantia o próprio imóvel. Para solicitar o FGTS para construir, é necessário apresentar os seguinte documentos: - RG e CPF; - Comprovante de Renda; - Extrato de contas relacionadas ao FGTS; - Carteira de trabalho; - Declaração de IR - inclusive do cônjuge; - Matrícula do Imóvel e averbação da obra; - Certidão de imóvel atualizada. Você pode contratar os serviços de um correspondente bancário da Caixa Econômica Federal, que podem ajudá-lo a obter informações sobre o financiamento, simular o valor das parcela, orientá-lo sobre os procedimento legais e ajudá-lo a reunir a documentação necessária. Os correspondente da CAIXA não cobram pelo serviço prestado ao cliente. Eles recebem comissão da CAIXA pelo serviço prestado. Espero que as informações acima tenham sido úteis. Mateus Consultor de Negócios Imobiliários - CRECI em Avaliação de Imóveis - CNAI 45281 Estudante de Direito na UNIAVAN WhatsApp 47 98439 1571.

Proprietário de imóvel pode financiar outro imóvel?

Sim, é possível que um proprietário de imóvel financie outro imóvel. Não há limites para o número de operações de financiamento contraídas por um mesmo individuo. No entanto, é importante lembrar que as parcelas de um financiamento podem comprometer no máximo 30% da renda mensal e é preciso oferecer uma entrada de 10% a 20% do valor do imóvel. Caso tenha ficado alguma dúvida, estou à disposição para fornecer mais informações. Espero que as informações acima tenham sido úteis. Mateus Consultor de Negócios Imobiliários - CRECI em Avaliação de Imóveis - CNAI 45281 Estudante de Direito na UNIAVAN WhatsApp 47 98439 1571.

Quem paga a comissão para o corretor de imóveis?

A comissão do Corretor de Imóveis é paga pelo cliente que contratou os serviços do Corretor, geralmente o proprietário do Imóvel. O Valor da comissão é previamente acordado em contrato e pode variar de acordo com cada estado e conforme o tipo de imóvel que está sendo negociado. Em geral, a taxa de corretagem é de 6% do valor do imóvel, mas esse percentual pode variar. É importante lombar que os corretores de imóveis têm dois tipos de clientes: Os que querem vender e os que querem adquirir. Segundo a lei, quem paga pela comissão do corretor de imóveis é quem contata o serviço, ou seja, majoritariamente quem tem interesse em vender o imóvel. Caso tenha ficado alguma dúvida, estou à disposição para fornecer mais informações. Espero que as informações acima tenham sido úteis. Mateus Consultor de Negócios Imobiliários - CRECI em Avaliação de Imóveis - CNAI 45281 Estudante de Direito na UNIAVAN WhatsApp 47 98439 1571.

Como fazer para ingressar com ação de posse de apartamento?

Ação de posse é uma medida judicial utilizada para reaver a posse de um imóvel que tenha sido ilegalmente ocupado por terceiros. Para ingressar com essa ação, é necessário que o requerente atenda alguns requisitos, tais como: - Ser o proprietário ou possuidor legítimo do imóvel; - Comprovar a posse anterior; - Comprovar a ilegalidade da ocupação; - Realizar notificação prévia; - Não haver conflito possessório. É importante lembrar que a ação de posse é uma medida judicial e, portanto, é recomendável buscar o auxílio de um Advogado especializado no assunto. O Advogado poderá orientá-lo sobre os procedimentos legais e ajudá-lo a reunir as provas necessárias para ingressar com a ação. Caso tenha ficando alguma dúvida, estou à disposição para fornecer mais informações e até mesmo indicar um bom Advogado Especialista no assunto caso necessite. Espero que as informações acima tenham sido úteis. Mateus Consultor de Negócios Imobiliários - CRECI em Avaliação de Imóveis - CNAI 45281 Estudante de Direito na UNIAVAN WhatsApp 47 98439 1571.

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