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Pergunta

11

Sim, varia de acordo com a legislação de cada estado.

há 6 meses

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Juliano Espíndola

imóvel guide usuário

Rose Vicentini

Perguntador

há 6 meses

Inventário qual o prazo para dar entrada?

Em casos de Invenrtário, qual é o prazo que temos para dar entrada nessa ação?

Respostas (11)

Corretor de imóveis

Juliano Espíndola

Corretor de imóveis

Respostas: 15

há 6 meses

Sim, varia de acordo com a legislação de cada estado.

Corretor de imóveis

Ana Esteves Imóveis

Imobiliária

Respostas: 155

há 6 meses

60 dias da data do óbito.

Corretor de imóveis

Vicente R. Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 376

há 6 meses

O prazo legal é de 60 (sessenta dias) a partir do óbito.

Corretor de imóveis

Mateus

Corretor de imóveis

Respostas: 105

há 6 meses

O prazo para dar entrada no inventário é de 2 meses a contar da abertura da sucessão, e deve ser concluído nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazo, de ofício ou a requerimento de parte. Caso o prazo não seja respeitado, é cobrado uma multa prevista no Código Civil Brasileiro. Os prazo e multas para atraso na abertura do inventário variam de acordo com cada estado brasileiro. Por exemplo, no Estado de São Paulo, a multa pelo atraso na abertura do inventário fora do prazo de 60 dias é de 10% do valor do ITCMD, mas se o atraso exceder o prazo de 180 dias, a multa será de 20% do valor do imposto devido. Já no Rio de Janeiro, a multa é de 10% do valor do imposto devido. Em Santa Catarina, a multa em virtude do atraso na abertura do inventário é de 20% sobre o valor do ITCMD, conforme determina o art. 13, inciso I, alínea a, da Lei 13. 136/2004. Espero ter ajudado e caso necessite da indicação de um Advogado especialista no assunto, posso te indicar. Mateus Consultor de Negócios Imobiliário - CRECI em Avaliação Mercadológica - CNAI 45281 Estudante de Direito na UNIAVAN WhatsApp 47 98439 1571.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5.994

há 6 meses

O prazo, estabelecido por lei, é de 60 dias da data do óbito, ultrapassando esse prazo há incidência de multa.

Corretor de imóveis

Ricardo José Berardinelli

Corretor de imóveis

Respostas: 434

há 6 meses

O prazo legal é de 60 dias, após esse período será cobrada multa.

Corretor de imóveis

Rutte Arnaud

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 697

há 6 meses

É de 60 dias da data do óbito.

Corretor de imóveis

Pedro Simon

Corretor de imóveis

Respostas: 500

há 6 meses

O correto é de 60 dias da data do óbito. O atrazo superior a 180 acarreta em multa de 20% sobre o ITCMD.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.054

há 6 meses

Prazo de 60 dias da data do obito.

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