Cerigatto
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Cerigatto é Gestor com formação em Engenharia, está entre os TOP 10 corretores(as) sendo uma das maiores autoridades do portal com amplo conhecimento em diversas áreas como: Negociação. Imóveis. Condomínio. Financiamento. Locação, entre outras. Possuindo um total de 10 artigos publicados e mais 20.877 respostas em nosso fórum. atuando principalmente no bairro São Caetano Do Sul, e já trabalhou em empresas como: Jacutinga, Gafisa, Lorenzini, Diálogo, Tegra, Patriani, Kallas, Abraham & Gazoni, Cyrela, Mbigucci e Cerigattoimoveis.
Contrato de aluguel de 30 meses pode ser rescindido pelo locador?
Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.
Quem deve pagar o itbi?
Sua cobrança incide para que a propriedade seja transferida para o seu nome. O responsável pelo pagamento é o comprador
Quanto custa uma certidão negativa de imóvel?
O valor da certidão é de R$ 53,47.
Menor pode vender imóvel em seu nome?
menor de 16-18 que tenha sido emancipado ou um imóvel em nome de um filho menor somente poderá ser vendido se autorizado judicialmente e por necessidade ou evidente interesse do menor, o que deverá ser comprovado judicialmente. A venda por necessidade é aquela que necessita ser feita para o bem estar e subsistência dos filhos, para alimentação ou para o atendimento de despesas médicas e hospitalares, por exemplo. Já o interesse da prole seria, por exemplo, para adquirir outro bem ou investir o dinheiro em negócio mais seguro e rentável.
Fiador pode vender imóvel dado garantia?
O imóvel do fiador não é garantia de pagamento do aluguel, caso o locador não cumpra a sua obrigação. A garantia é a própria pessoa do fiador. Trata-se de uma garantia pessoal e não de uma garantia real, ou seja, esse tipo de garantia está baseado na fidelidade do garantidor em cumprir as obrigações, caso o devedor não o faça e não vinculam nenhum tipo de bem material. No Brasil temos basicamente dois tipos de garantias pessoais: fiança e aval. Já as garantias reais recaem sobre coisas, ou seja, bens móveis ou bens imóveis. No direito brasileiro há quatro tipos de garantias reais, a saber: penhor; anticrese; hipoteca e alienação fiduciária em garantia. Assim, na garantia real, o devedor destaca um bem específico que garantirá o ressarcimento do credor na hipótese de inadimplemento da obrigação, hipótese em que o credor poderá vender o bem onerado, pagando-se a dívida com o preço obtido e, caso haja diferença, esta é devolvida ao devedor. Para a validade da garantia é necessário que o contrato estabeleça claramente o valor da dívida, os encargos incidentes, o prazo e a forma de pagamento, bem como a identificação do bem garantidor da operação. É necessário, ainda, registar o contrato em cartório.
É vantagem quitar financiamento da caixa?
Entendo que é vantagem, sim, quitar o financiamento, pois a pessoa se livra da dívida. Mas, Para tomar qualquer decisão financeira, é fundamental pensar no conceito econômico do custo de oportunidade. No caso de um financiamento imobiliário, não é diferente. É preciso levar em consideração a taxa de juros e o custo efetivo total, em comparação com a melhor aplicação possível no mercado.
Quem pode ser testemunha em contrato de locação?
Uma testemunha deve ser, sobretudo, independente. Ou seja, não deve ser o cônjuge ou parceiro do signatário ou um membro da família e não deve ter interesse pessoal nas disposições do documento.
Como tirar matrícula de imóvel pela internet?
AtravÉs do site registradores. Onr. Org. Br.
Como saber a matrícula do imóvel?
A principio, o endereço completo é suficiente para fazer a busca do imóvel e verificar a matricula atualizada do mesmo no Cartório de Registro de Imóveis. Também no campo “Inscrição Municipal (IPTU)” deverá constar o número de cadastro do imóvel na Prefeitura em que se localiza o bem.
Inquilino pode ser síndico?
Não existe nenhum empecilho legal que proíba um inquilino de ser eleito síndico do condomínio. O Art. 1.347 do Código Civil deixa claro que o cargo de síndico não precisa ser exercido exclusivamente por condôminos.
Como saber se uma construtora é de confiança?
AnÁlise o histórico da construtora, se houve atrasos, o tipo de construção e a quantidade das obras.
Para quitar um financiamento quanto tenho de desconto?
Entendo que é vantagem, sim, quitar o financiamento, pois a pessoa se livra da dívida. Mas, Para tomar qualquer decisão financeira, é fundamental pensar no conceito econômico do custo de oportunidade. No caso de um financiamento imobiliário, não é diferente. É preciso levar em consideração a taxa de juros e o custo efetivo total, em comparação com a melhor aplicação possível no mercado. Quitar financiamento antes do prazo lhe dá direito a descontos sobre os juros.
Riscos de comprar imóvel na planta?
Principalmente se a construtora falir e não entregar a obra.
desistir de um contrato dê compra e venda de um imóvel
Entendo que se não foi assinado, não houve a finalização do contrato, mas Nesse cenário, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado que faça uma análise do caso e o oriente da melhor forma possível, buscando um acordo, ou, então, que o acompanhe durante o processo judicial.
Qual a tabela de reajuste de aluguel?
A maior parte dos contratos de aluguel imobiliário é baseada no Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), que já ficou conhecido como inflação do aluguel, e seu reajuste só pode ser feito uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato.
desistir de um contrato dê compra e venda de um imóvel
Não é fácil desistir de um sonho e fazer a devolução de imóvel financiado. Infelizmente, a crise pela qual o país vem passando traz dificuldades financeiras e impede que muitos compradores consigam honrar com o pagamento das prestações da casa própria. Nesse cenário, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado que faça uma análise do caso e o oriente da melhor forma possível, buscando um acordo, ou, então, que o acompanhe durante o processo judicial.
O que preciso para comprar um apartamento?
há algumas etapas que tem que ser bem feita, analisando com prudência o imóvel e toda documentação é fundamental. Analise a planta Analise as formas de pagamento Confira a qualidade do apartamento Compare os imóveis com outros do segmento Analise as suas necessidades. Peça cópia de todos os documentos
Como pedir o imóvel que está alugado?
Há dois aspectos importantes; Se o contrato tem tempo determinado, o proprietário não poderá pedir a devolução do imóvel ao locatário antes do final do prazo estipulado e quando se encerra o prazo de um contrato por tempo determinado sem que o locador peça o imóvel de volta e sem que o locatário o devolva, entende-se que passou a ser um contrato por tempo indeterminado. Se o tempo de locação que foi combinado em contrato entre o proprietário e o inquilino é de trinta meses ou mais, terminado este prazo, encerrou-se o Contrato de Locação sem que o locadoro locador precise avisar o locatário disso. Mas sabendo que no silêncio de ambos, o Contrato passaria a ser por tempo indeterminado, se o proprietário deseja a desocupação do imóvel, terá de notificar para que o inquilino desocupe o imóvel dentro de 30 (trinta) dias após a data ajustada de término da locação.
Quais certidões preciso para comprar um imóvel?
1. Documentos do proprietário O primeiro passo é realizar uma consulta prévia que permita compreender qual é sua situação civil, financeira e judicial. Esse processo requer a entrega de cópias de CPF e RG, além das seguintes certidões: • de nascimento ou casamento para comprovar o estado civil e verificar as ações necessárias. Por exemplo: se o vendedor for casado, o cônjuge precisa autorizar o negócio. Se for divorciado com filhos, é preciso avaliar se o imóvel é objeto de herança; • judiciais, que devem abranger os níveis municipal, estadual e federal para analisar se o proprietário está arrolado em algum processo em andamento. No caso de uma ação cível, tenha certeza de que os bens alienados do vendedor são suficientes para o pagamento da dívida. No caso de o vendedor ser pessoa jurídica, mais documentos são exigidos: • cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial; • papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial; • carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato; • certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); • certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz); • certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal. 2. Documentos do comprador O interessado em comprar um apartamento também precisa entregar uma série de documentos, especialmente se a aquisição for feita por meio de financiamento bancário ou com a construtora. De modo geral, é exigida a apresentação dos seguintes documentos: • cópias de RG e CPF; • certidão de casamento ou nascimento; • cópias dos três últimos comprovantes de renda; • certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante; • certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante. No caso de você desejar usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar a entrada no seu apartamento, é preciso apresentar também: • cópia da carteira de trabalho; • extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores; • autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS; • declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Observe que se você fizer o financiamento com a construtora, terá algumas vantagens. O processo costuma ser mais flexível e a autorização para obter o crédito é simplificada. Além disso, a negociação do valor e quantidade de parcelas é facilitada. 3. Documentação do imóvel A entrega da documentação de comprador e vendedor inicia efetivamente o processo de compra e venda do imóvel. É nesse momento que se torna necessária a apresentação dos arquivos referentes à propriedade. Nesse momento, é preciso atentar aos seguintes documentos: 1. Certidão atualizada de registro do imóvel Esse documento comprova exatamente qual é a situação do apartamento. Não se deve aceitar escrituras ou contratos particulares como substitutos a essa certidão, pois eles não apresentam todas as informações necessárias. 2. Certidão de ônus reais O objetivo desse documento é comprovar a disponibilização do imóvel e apontar se há penhora ou hipoteca do bem. Essa certidão pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis. 3. Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas O Imposto Predial e Territorial Urbano é de responsabilidade do proprietário e, por isso, é necessário estar totalmente quitado para a autorização do processo de compra e venda. Deve-se comprovar o pagamento dos últimos dois anos com guia emitida pela Prefeitura. 4. Declaração de quitação de obrigações condominiais Essa certidão serve para os casos em que o imóvel está em condomínio fechado ou edifício. Deve ser solicitado junto ao síndico ou administradora condominial, já que a inadimplência pode trazer problemas ao comprador.
Apartamento sem habite-se pode ser entregue pela construtora?
Este documento também é conhecido como “auto de conclusão de uma obra”, refere-se a uma certidão expedida pela prefeitura atestando que o imóvel pode ser utilizado. A certidão certifica se a obra ou reforma exigida foi concluída seguindo a legislação municipal, principalmente, obedecendo o código de obras. Lembramos que essa certidão é a primeira etapa para a entrega de um imóvel. Na ausência desse documento, é impossível a organização de um condomínio, da individualização da matrícula perante o cartório de registro e da entrega das chaves.
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