Cerigatto

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Cerigatto é Gestor com formação em Engenharia, está entre os TOP 10 corretores(as) sendo uma das maiores autoridades do portal com amplo conhecimento em diversas áeras como: Negociação, Imóveis, Condomínio, Financiamento, Locação e etc, possuindo um total de 10 artigos publicados e mais 20.402 respostas em nosso fórum. atuando principalmente no bairro São caetano do sul, e já trabalhou em empresas como: Jacutinga, Gafisa, Lorenzini, Diálogo, Tegra, Patriani, Kallas, Abraham & gazoni, Cyrela, Mbigucci e Cerigattoimoveis.

O que é Matrícula e transcrição?

Transcrição era o meio utilizado no sistema antigo de registros de imóveis, onde todas as transmissões e aquisições eram transcritas (registradas) em um livro denominado Transcrição das transmissões.

O que fazer quando a construtora atrasa a entrega da obra?

Em caso de atraso da obra além do previsto em contrato, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato e receber de volta tudo o que pagou, com correção monetária, segundo o Procon-SP.

O que é titularidade do imóvel?

É o dono ou proprietário do imóvel é aquele que faz o registro desta condição na matrícula do imóvel. o único documento que comprova que um imóvel é de sua titularidade é o registro do imóvel (escritura)

O que é averbação do imóvel?

A averbação é o ato de informar todas as alterações realizadas no imóvel e também na condição dos proprietários. Reformas, contrato de locação e até mesmo mudanças no estado civil dos donos devem ser indicados por meio da averbação.

O que é o título aquisitivo do imóvel?

O documento utilizado para a solicitação de registro de imóvel é chamado de Título de Registro de Imóvel, constituído das seguintes formas: Escritura Pública de Compra e Venda, Doação de Bens ou Inventário, atos autênticos de países estrangeiros ou instrumento particular sentenciado por um Juiz de Direito

Como se calcula o valor venal de um imóvel?

O valor venal de um imóvel refere-se a uma estimativa de preço por compra e venda que o Poder Público estipula para determinados bens Alguns coeficientes são considerados no cálculo do valor venal do imóvel, e eles podem variar de cidade para cidade. O cálculo do valor venal do imóvel segue a seguinte fórmula: V = A x VR x I x P x TR A saber: • V = valor venal do imóvel; • A = área do terreno ou edificação; • VR = valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV); • I = idade do imóvel (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel — quando não houver “Habite-se”); • P = posição do imóvel no logradouro; • TR = tipologia residencial ou característica construtivas (modificações, acréscimos reformas etc.).

O que é SAC e Price?

São Sistemas de amortização No SAC (Sistema de Amortização Constante) essa amortização acontece como o próprio nome diz, de maneira constante. Para ilustrar, alguém que financia 1 milhão de reais em 100 meses, no SAC, irá amortizar 10 mil reais por mês (1 milhão de reais / 100 meses). Como o valor amortizado será constante, via de regra, as prestações serão decrescentes. Já na Tabela Price (TP), também conhecida como Sistema Francês, o que se mantém constante é o valor da prestação e, consequentemente a amortização do valor principal da dívida será crescente mês a mês.

Como funciona a liminar de despejo?

O primeiro passo a ser tomado é responsabilidade da imobiliária, que deve juntar toda a documentação, incluindo as custas, e enviar para o departamento jurídico. todas as informações são reunidas e sejam enviadas para o advogado logo no primeiro contato para que o trabalho seja melhor desenvolvido e rapidamente resolvido. Junto com os valores referente a custa, ressaltando o que é, quanto é e para que serve cada uma. Feito o protocolo, ou seja, a distribuição inicial da ação de despejo, a imobiliária e advogado precisam saber qual o fórum do imóvel, onde será sorteado, também eletronicamente, um juiz que irá analisar todo o processo e na sequência dará o primeiro despacho e determinará a citação – primeira notificação oficial – do inquilino

O que é o Seguro-caução?

A caução de imóveis funciona da seguinte forma: o locador dá como garantia o valor de até três aluguéis para o locador. A garantia pode ser em forma de um cheque-caução, depósito caução ou depósito cautelar.

O que é o registro de imóveis?

é um documento que fica arquivado no Cartório de Registro de Imóveis, que declara quem é o proprietário formal e legal do imóvel, e ainda se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra.

A alteração da taxa do condomínio é informada na reunião do mesmo?

geralmente é na reunião que é discutido todos os assuntos pertinentes ao condomínio.

O que são as certidões de propriedade?

é o documento expedido pelo cartório de imóveis que contém todos os registros existentes na matrícula imobiliária e que informa a situação atual do imóvel.

Valor documentação imovel financiado caixa?

Taxa de vistoria do imóvel O pagamento é realizado para o banco, e a taxa fica em torno de R$2.500,00, a serem desembolsados pelo comprador Taxa de seguros O custo geral dos dois seguros fica em torno de 3% a 5% do valor total de cada uma das prestações. Registro do imóvel Os valores variam muito de estado para estado e dependem também do valor total da transação. Para se ter uma ideia, em uma média, as taxas giram em torno de 1%. Escritura A taxa para emissão da escritura de um imóvel vai variar de acordo com o tabelionato responsável. ITBI O seu valor varia de acordo com a cidade onde está localizada a propriedade. Em São Paulo, por exemplo, a taxa de ITBI é de 3% sobre o valor total da transação.

O que é caução e fiança?

A caução de imóveis funciona da seguinte forma: o locador dá como garantia o valor de até três aluguéis para o locador. A garantia pode ser em forma de um cheque-caução, depósito caução ou depósito cautelar. O seguro-fiança é uma opção de garantia para quem deseja alugar um imóvel, mas não possui um fiador.

Como é feito o cálculo do valor venal?

O valor venal é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. A finalidade principal é servir de base para o cálculo de certos impostos. O IPTU também apresenta distinção de acordo com o tipo de uso do imóvel. Para os residenciais há incidência de 1% do valor venal, ou seja, 1% do valor de venda atualizado do imóvel. Já para os demais imóveis, o percentual é de 1,5% sobre o valor venal.

Quanto tempo de atraso para o despejo?

No caso da ação de despejo por falta de pagamento, uma grande inovação contida na nova lei é a possibilidade do locador requerer em juízo a liminar de desocupação do imóvel em 15 dias. “Liminar” é o pedido feito em caráter de urgência sem que seja necessário ouvir a parte contrária, ou seja, o locatário.

Como tirar uma certidão de inteiro teor?

costuma ser solicitada para serviços que necessitam da comprovação de dados específicos. Assim, este documento é comumente utilizado para quem deseja realizar transações ou mesmo para obter a dupla cidadania. Os cartórios online realizam a busca pelo cartório e realizam a emissão do documento, sendo necessário também a apresentação do formulário.

O que é ônus de um imóvel?

A certidão de ônus reais é um documento, devidamente registrado em cartório, que traz informações acerca das condições reais de um imóvel, inclusive com relação a leilões, penhoras, vendas e doações. Dessa forma, o documento serve não só para comprovar a existência do imóvel e a sua localização, mas também para oferecer informações que podem trazer segurança para uma venda ou um eventual processo de negociação do bem.

Quais os documentos necessários para se vender um imóvel?

1. Documentos do proprietário O primeiro passo é realizar uma consulta prévia que permita compreender qual é sua situação civil, financeira e judicial. Esse processo requer a entrega de cópias de CPF e RG, além das seguintes certidões: • de nascimento ou casamento para comprovar o estado civil e verificar as ações necessárias. Por exemplo: se o vendedor for casado, o cônjuge precisa autorizar o negócio. Se for divorciado com filhos, é preciso avaliar se o imóvel é objeto de herança; • judiciais, que devem abranger os níveis municipal, estadual e federal para analisar se o proprietário está arrolado em algum processo em andamento. No caso de uma ação cível, tenha certeza de que os bens alienados do vendedor são suficientes para o pagamento da dívida. No caso de o vendedor ser pessoa jurídica, mais documentos são exigidos: • cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial; • papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial; • carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato; • certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); • certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz); • certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal. 2. Documentos do comprador O interessado em comprar um apartamento também precisa entregar uma série de documentos, especialmente se a aquisição for feita por meio de financiamento bancário ou com a construtora. De modo geral, é exigida a apresentação dos seguintes documentos: • cópias de RG e CPF; • certidão de casamento ou nascimento; • cópias dos três últimos comprovantes de renda; • certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante; • certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante. No caso de você desejar usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar a entrada no seu apartamento, é preciso apresentar também: • cópia da carteira de trabalho; • extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores; • autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS; • declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Observe que se você fizer o financiamento com a construtora, terá algumas vantagens. O processo costuma ser mais flexível e a autorização para obter o crédito é simplificada. Além disso, a negociação do valor e quantidade de parcelas é facilitada. Documentação do imóvel A entrega da documentação de comprador e vendedor inicia efetivamente o processo de compra e venda do imóvel. É nesse momento que se torna necessária a apresentação dos arquivos referentes à propriedade. Nesse momento, é preciso atentar aos seguintes documentos: 1. Certidão atualizada de registro do imóvel Esse documento comprova exatamente qual é a situação do apartamento. Não se deve aceitar escrituras ou contratos particulares como substitutos a essa certidão, pois eles não apresentam todas as informações necessárias. 2. Certidão de ônus reais O objetivo desse documento é comprovar a disponibilização do imóvel e apontar se há penhora ou hipoteca do bem. Essa certidão pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis. 3. Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas O Imposto Predial e Territorial Urbano é de responsabilidade do proprietário e, por isso, é necessário estar totalmente quitado para a autorização do processo de compra e venda. Deve-se comprovar o pagamento dos últimos dois anos com guia emitida pela Prefeitura. 4. Declaração de quitação de obrigações condominiais Essa certidão serve para os casos em que o imóvel está em condomínio fechado ou edifício. Deve ser solicitado junto ao síndico ou administradora condominial, já que a inadimplência pode trazer problemas ao comprador. Verificou todos esses documentos e está tudo certo? Então chegou o momento de passar para a última etapa: o pagamento das taxas. Pagamento de taxas A compra de um apartamento possui alguns gastos além das parcelas. Confira os principais: 1. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Sua cobrança incide para que a propriedade seja transferida para o seu nome. O responsável pelo pagamento é o comprador e o valor varia conforme o percentual de cada cidade, sendo aplicado sobre o preço do imóvel. Na maioria das cidades, o ITBI fica em torno de 2% ou 3%, mas pode haver exceções, principalmente se a propriedade for financiada pelo SFH, Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou Habitação de Interesse Social (HIS). 2. Registro de compra em cartório Esse documento é necessário para que o imóvel seja repassado para o seu nome. O valor varia conforme o estado e é fixado de acordo com a faixa de preço do apartamento. 3. Escritura pública A ideia desse documento é representar o contrato de compra e venda. O valor da escritura varia segundo a faixa de preço do bem e conforme o estado. Vale a pena destacar que, se você fizer um financiamento, não precisa dessa certidão, porque o contrato de empréstimo a substitui. 4. Jogo de certidões Esse conjunto de arquivos não é obrigatório, mas é de praxe ter que apresentá-los porque servem como garantia de que inexistem apontamentos. Os documentos que compõem esse jogo são: • cópia do título aquisitivo; • certidão de propriedade com negativa de alienações e ônus, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; • certidões negativas dos cartórios de protestos no limite de 5 anos anteriores; • certidões negativas dos distribuidores forenses das Justiças Federal e Estadual, além de Executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 anos antes; • certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho; • certidões de objeto de eventuais execuções, ações ou protestes dos documentos relacionados anteriormente; • IPTU de 2 anos anteriores para comprovação de quitação e cálculo do ITBI; • certidão negativa da Prefeitura, indicando o pagamento dos impostos; • comprovante de pagamento das últimas faturas de água, energia e gás; • cópia autenticada de CPF e RG, certidão de casamento e pacto antinupcial; • declaração da administradora do condomínio ou do síndico demonstrando que as despesas estão quitadas.

Posso usar fgts para comprar imovel em outro município?

O imóvel deve estar localizado: a) no mesmo município onde você exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou b) no mesmo município onde você comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.

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