Cerigatto
20.403 Respostas
Agradecimentos: 493.332 pessoas curtiram suas respostas
Melhores respostas: 2712 (13%)
Participante desde: 01/2020
Cerigatto é Gestor com formação em Engenharia, está entre os TOP 10 corretores(as) sendo uma das maiores autoridades do portal com amplo conhecimento em diversas áeras como: Negociação, Imóveis, Condomínio, Financiamento, Locação e etc, possuindo um total de 10 artigos publicados e mais 20.402 respostas em nosso fórum. atuando principalmente no bairro São caetano do sul, e já trabalhou em empresas como: Jacutinga, Gafisa, Lorenzini, Diálogo, Tegra, Patriani, Kallas, Abraham & gazoni, Cyrela, Mbigucci e Cerigattoimoveis.
Como funciona o processo de venda de um imóvel?
O contrato de compra e venda funciona como um compromisso entre o vendedor e o comprador. Nele, fica registrada a intenção do primeiro entregar a posse do imóvel para o segundo, o qual deverá disponibilizar a quantia correspondente ao valor da propriedade adquirida.
Qual a comissão do corretor na venda e locação?
Na venda varia de 6% a 8 % para imóveis urbanos e a o valor da primeira locação para locação.
Para que serve a certidão negativa civil?
serve para saber se uma pessoa jurídica ou física está em dia com a lei ou se tem débitos com o Governo Federal, com o Estado; e se possui antecedentes criminais, ação cível ou ações com os órgãos públicos
Para que serve a averbação de imóvel?
A averbação é o ato de informar todas as alterações realizadas no imóvel e também na condição dos proprietários. Reformas, contrato de locação e até mesmo mudanças no estado civil dos donos devem ser indicados por meio da averbação.
O que significa digitação de documentos em um processo?
processo aguarda que o cartório judicial realize a digitação de documento.
O que é área privativa de um imóvel?
Área privativa é todo o espaço da porta do imóvel para dentro, incluindo pilares e paredes. É a área de uso privativo do proprietário, em que os outros condôminos não têm acesso.
Quais as melhores taxas de financiamento atualmente?
Atualmente, a Caixa é o banco com a menor taxa de juros, sendo a partir de 6,5% ao ano + TR para clientes. Quanto ao limite máximo de financiamento, a Caixa libera até 80% do valor para imóveis novos e 70% do valor para usados.
O que é um avalista e para que serve?
Avalista é aquele que aceita ser responsável pelo pagamento das parcelas de um financiamento ou empréstimo feito por outra pessoa.
Como funciona a lei de usucapião?
Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião. É necessário que sejam atendidos os pré-requisitos determinados na lei, em específico, o Código Civil e a Constituição Brasileira que são: 1 - Que o possuidor que quer pedir o usucapião, realmente esteja no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja, com exclusividade, como se proprietário fosse; 2 - Que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência; 3 - Que seja então, posse de forma mansa, pacífica e contínua
O que acontece com quem tem o nome na dívida ativa?
Da mesma maneira que o nome pode ficar negativado no mercado por débitos com bancos, instituições financeiras, varejo, e etc., o inadimplente de uma dívida ativa também terá o nome sujo. Mas em outra instituição. Ao dever uma conta para órgãos públicos, a pessoa terá o nome cadastrado no Cadin - Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal. Entre as consequências de ter o nome sujo no Cadin, estão: a impossibilidade de conseguir empréstimos e abrir contas em algumas redes bancárias; participar de licitações públicas e, até, a receber a restituição do imposto de renda.
O que é fiador ou seguro fiança?
são garantias locatícias
Qual o procedimento para transferência de imóvel?
O primeiro passo para iniciar o processo de transferência de um imóvel é o levantamento dos documentos necessários. São diversos os documentos que precisam ser apresentados, sendo relevante que o corretor entregue a lista completa ao cliente. São eles: Documentos do vendedor (pessoa física): • cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; • certidão de casamento atualizada; • pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; • endereço; • profissão de todos os proprietários e cônjuges. Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora, por exemplo, os documentos são: • Contrato Social Consolidado; • Inscrição no CNPJ; • RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões; • Certidão Simplificada da Junta Comercial; • Certidão negativa de tributos federais; • Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS). Documentos do comprador: • RG e CPF (quando casado, do cônjuge também); • certidão de nascimento ou de casamento; • pacto antenupcial registrado; • endereço completo e profissão. Documentos do imóvel: Assim como serão necessários os documentos dos indivíduos envolvidos na transação, é preciso fazer o levantamento dos documentos do imóvel, de acordo com a sua natureza — rural ou urbano. Imóvel urbano: • IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano); • Matrícula atualizada do imóvel; • Certidões negativas de ônus e ações; • Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel; • no caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico. Imóvel rural: • ITR (Imposto Territorial Rural); • CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural); • Matrícula atualizada do imóvel; • Certidões negativas de ônus e ações. Realizar o levantamento de todos esses documentos antecipadamente garante que haja mais praticidade no momento de realizar a emissão da escritura e evita que as partes percam tempo devido à irregularidade ou à falta de documentos. 2. Documentos extras para aumento da segurança Além dos documentos sem os quais a transação não pode ocorrer, alguns documentos extras podem ser solicitados pelo comprador visando aumentar a segurança da transferência. São eles: • Certidão da Justiça Federal; • Certidão da Justiça do Trabalho; • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Executivos fiscais, municipais e estaduais; • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Ações Cíveis e de Família; • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre falência ou concordata; • Certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos. Esses documentos garantem que o imóvel a ser comprado não esteja sob disputa judicial, por exemplo, entre outras situações que possam prejudicar a posse do novo proprietário.
Quais as garantias para locação de imóveis?
São 5 tipos de garantia para aluguel de imóveis • Fiador. Indicado pelo locatário, o fiador será corresponsável pelo pagamento do aluguel, assim como por quaisquer outros encargos e responsabilidades que estejam no contrato. • Seguro-Fiança. • Título de Capitalização. • Carta de Fiança. • Depósito caução.
quanto custa avaliação de imovel
Avaliação por escrito quanto à comercialização de imóvel. Sobre o valor apresentado os honorários serão fixados em até: 1% Valor mínimo de parecer por escrito: R$ 650,00 Parecer verbal quanto a operações imobiliárias. A partir do valor de 1 (uma) anuidade Vigente do CRECI 2ª Região.
O que é necessário para fazer uma escritura?
O primeiro passo, antes do registro do imóvel, é a emissão da escritura, que também é feita no Cartório de Imóveis. Para isso, você precisará apresentar a cópia do contrato de compra e venda assinado e documentos pessoais do comprador e do vendedor. A partir de então, o tabelionato confeccionará a minuta da Escritura e a encaminhará para o comprador e o vendedor validarem o documento. Em posse da escritura, o comprador deverá pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), os custos do cartório e outros possíveis impostos municipais ou estaduais. Depois de realizar esses pagamentos, o tabelionato fará a lavratura da escritura e coletará a assinatura das partes envolvidas, entregando o traslado de escritura para o comprador. A partir de então, o comprador deverá encaminhar esse traslado, junto dos comprovantes de pagamento dos impostos e taxas para que o Cartório efetue o registro na Matrícula do Imóvel. O prazo para o cartório registrar a escritura é de 30 dias. Após finalizado o processo, o cartório entrega ao comprador a matrícula atualizada do imóvel, já constando o registro do imóvel no nome do comprador.
Banheiro com exsutor é ruim?
Alguns banheiros, mesmo que tenham pequenas janelas, não possuem ventilação suficiente. Isto é um grande problema pois, além da dificuldade de dispersar o odor desagradável após o uso, a falta de circulação de ar pode ocasionar o surgimento de mofo em sua casa. Por isso é necessário de uma ventilação mecânica do Exaustor.
Parcelamento de ITBI?
A permissão para o parcelamento do imposto é uma decisão da prefeitura. Algumas delas permitem o pagamento em duas ou três vezes, mas não é de praxe.
O que é carta de crédito de imóvel?
É um documento com valor real e utilizável que permite que o consumidor adquira um bem, podendo ser uma casa, um apartamento, um terreno ou algum outro tipo de imóvel residencial ou comercial.
Qual o valor que se paga para transferir um imóvel?
O ITCMD é um imposto brasileiro de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide quando existe uma transmissão não onerosa (Herança e Doação) de bens ou direitos, conhecido como Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação. Cada Estado possui uma alíquota do ITCMD. Mas, além da incidência desse imposto, existem alguns outros custos na hora de fazer a transferência de imóvel ao herdeiro, como: • Inventário de 2% a 12% do patrimônio • Cartório 2%
Qual a diferença entre o fiador é o avalista?
o fiador é responsável por todo o documento, ou seja, responde por todas as cláusulas contratuais, caso haja algum desrespeito. O avalista, é responsável apenas pelo valor de face do título, ou seja, pelo valor contratado, sem a incidência dos juros e encargos, em caso de atraso no pagamento. A diferença entre um e outro se dá na assinatura. Enquanto o fiador assina o próprio contrato ou documento à parte, o avalista assina o título de crédito. Outra diferença importante entre um e outro está na preferência de ordem da execução. No caso da fiança, existe a preferência, ou seja, o devedor deve ser acionado primeiro e, somente depois de esgotadas todas as possibilidades de o próprio contratante honrar com a dívida, o fiador é acionado. No aval, não existe preferência de ordem, portanto, o credor pode executar qualquer uma das partes. Normalmente, a primeira escolha é o avalista, que tendo de arcar com um compromisso de outra pessoa, passa a cobrá-la, o que agiliza o processo de pagamento.