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Posso ser despejada sem aviso prévio de 30 dias?

Boa tarde!!! Moro a quase 10 anos de aluguel em uma casa, a dona da casa decidiu vender até aqui ok, direito dela, não quero me apropriar de nada que não é meu. Em novembro ela me deu um papel para assinar me dando 30 dias para sair da casa. PorÉm a mesma seguiu me enviando msgs dizendo que eu não precisava me preocupar em sair pq estava difícil a venda da casa. No dia 15/12 depositei o aluguel normalmente. Perguntei como estava o andamento da venda. No dia 4/1 ela disse que eu poderia depositar o dinheiro do mês normalmente que ainda não tinha vendido. E nisso fui ficando na casa.. Hoje 16/1 ela me mandou msg me avisando que tenho 10 dias pra sair da casa, pq a mesma já foi vendida. Ela pode fazer isso? O papel no qual assinei não foi registrado em cartório.. Mas não posso arrumar uma casa em 10 dias, arrumar caução e me mudar, trabalho o dia todo. Sei que errei e ir levando ao invés de já ir procurando um lugar, mas ela tem o direito de me colocar na rua em 10 dias? Após eu ter morado na casa por quase um década?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Posso ser despejada sem aviso prévio de 30 dias?

Boa tarde!!! Moro a quase 10 anos de aluguel em uma casa, a dona da casa decidiu vender até aqui ok, direito dela, não quero me apropriar de nada que não é meu. Em novembro ela me deu um papel para assinar me dando 30 dias para sair da casa. PorÉm a mesma seguiu me enviando msgs dizendo que eu não precisava me preocupar em sair pq estava difícil a venda da casa. No dia 15/12 depositei o aluguel normalmente. Perguntei como estava o andamento da venda. No dia 4/1 ela disse que eu poderia depositar o dinheiro do mês normalmente que ainda não tinha vendido. E nisso fui ficando na casa.. Hoje 16/1 ela me mandou msg me avisando que tenho 10 dias pra sair da casa, pq a mesma já foi vendida. Ela pode fazer isso? O papel no qual assinei não foi registrado em cartório.. Mas não posso arrumar uma casa em 10 dias, arrumar caução e me mudar, trabalho o dia todo. Sei que errei e ir levando ao invés de já ir procurando um lugar, mas ela tem o direito de me colocar na rua em 10 dias? Após eu ter morado na casa por quase um década?

Respostas (9)

há 4 anos

Eventualmente ela teria que iniciar uma ação de despejo contra você; não pode simplesmente te colocar na rua. E a ação demorará bem mais do que 30 dias. E todas as mensagens que você tem servirão de provas ao menos de má fé por parte dela. Você tem tempo de negociar um prazo maior.

há 4 anos

Aquele papel não tem mais valor, a casa foi vendida e quem deve pedir a desocupação é o adquirente concedendo um prazo de 90 dias para você desocupar, lei 8.245/91 artigo 8. Se ela não é mais a dona, não pode pedir a desocupação em 30dias. Se ainda não vendeu oficialmente ela pode pedir porque ainda é a locadora, porém tem que te dar o aviso de 30 dias novamente, aquele já venceu.

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