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Quanto tempo locador tem para desocupar após imóvel ser colocado a venda?

Boa tarde meu nome é Bruna Rafaela aluguei a minha casa faz cinco meses agora eu quero vender, falei para minha inquilina que ela tem 30 dias para morar na casa e ela se nega a falar que só tem 30 dias.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Quanto tempo locador tem para desocupar após imóvel ser colocado a venda?

Boa tarde meu nome é Bruna Rafaela aluguei a minha casa faz cinco meses agora eu quero vender, falei para minha inquilina que ela tem 30 dias para morar na casa e ela se nega a falar que só tem 30 dias.

Respostas (10)

há 3 anos

Não é assim que a coisa funciona. Primeiro você comunique a ela por escrito que o imóvel está à venda na seguinte condição (descreva a condição do negócio). E se ela declinar ou não responder em 30 dias então você está livre para colocar o imóvel à venda. Ela continua morando e você só mostra o imóvel aos interessados na disponibilidade dela (horário marcado). Vamos supor que você ofereceu a ela esse imóvel por R$300.000,00 e ela declinou e você receba uma proposta de R$290.00,00. Você deve consulta-la se por esse valor ela compra. Ou, se ela quiser colaborar contigo, ela pode assinar um comunicado que não tem interesse na aquisição do imóvel seja pelo preço que for. De forma que é do seu interesse não ser arrogante e conseguir a boa vontade dela. Ou sua venda será bem complicada, porque afinal de contas a grande prejudicada é ela. Quando o imóvel for vendido e se o comprador não quiser continuar com a locação então ela terá o prazo de 90 dias para desocupar o imóvel. E ai não será problema seu e sim do novo dono.

há 4 anos

Depende do contrato estipulado e assinado entre ambas as partes, mais no caso de venda, normalmente é oferecido ao inquilino primeiro, caso ele não tenha interesse, é avisado que o imóvel será colocado a venda, e que no caso do mesmo ser comercializado ela terá o prazo de x dias para sair do mesmo. Lembrando que a mesma tem que estar disponivel para receber possíveis compradores.

há 4 anos

Sua inquilina esta correta. Você não pode pedir a desocupação do imóvel locado para vender(artigo 4 lei 8.245/91). A venda será feita com a locação em andamento e a inquilina tem o direito de preferencia na aquisição que você deve enviar por escrito nos termos da lei 8.245/91. Se ela em 30 dias não te responder se compra ou não o direito caduca e você pode oferecer a terceiros, colocar com imobiliária. A inquilina deve conceder dois dias na semana para que pessoas acompanhadas de você ou de Corretor autorizado visitem o imóvel. Somente a pessoa que comprar o teu imóvel poderá pedir a desocupação se não tiver interesse em continuar o contrato. Nesse caso o prazo de desocupação dado pelo comprador deve ser de 90 dias(artigo 8 lei 8.245/91). Leia a legislação para não ter prejuízos. Se você força ela a sair do imóvel a indenização será pesada.

há 2 anos

O locador na locação é o proprietário, lembrar das locadoras de carros é onde alugamos o carro, o inquilino é o locatário. Bruna, venda de imóvel alugado funciona assim, primeiro você irá mandar uma carta registrada ou telegrama para sua inquilina informando que irá vender a sua casa, deverá esperar 30 dias e enviará nova carta registrada ou telegrama, informando a intenção em bases de valores e dar a preferência para a sua inquilina optar por comprar o imóvel ou renunciar o direito e esperar a carta com a resposta dela, para assim abrir para anunciar venda e ela deverá receber as visitas agendadas, sendo assim, já dê a ela o aviso de desocupação do imóvel, normalmente quando há o contrato assinado o prazo gira em torno de 90 dias.

há 2 anos

NecessÁrio analisar o contrato de locação. Se o contrato é por prazo determinado, o fato de ser colocado a venda, não implica na rescisão do contrato. A legislação estabelece que no caso de venda de imóvel locado, o NOVO PROPRIETÁRIO, pode: optar pela continuidade do contrato; ou solicitar a desocupação, nesse caso o prazo para desocupação é de 90 dias, contados a partir da data da transferência de titularidade da propriedade.

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