Qualquer pessoa em plena pose de suas faculdades mentais independente da idade e até mesmo as representadas por procuração ou judicialmente podem vender imóveis.
Sim, pode. E gastar todo o dinheiro numa bela viagem à Europa. Entenda que a idade não retira nenhum direito do cidadão. Caso exista senilidade muito bem comprovada, é possível interditar o adulto incapaz, para que ele não consiga mais vender os seus bens. PorÉm, a justiça vai examinar muito bem o caso. E ressalto que o curador também não poderá dispor de nenhum bem do curatelado sem ordem judicial.
De acordo com o código civil (art.3o e 4o) e Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), pode sim. Sozinho, se estiver lúcido e sem interdição judicial. Com assessoria, se houver dúvida sobre sua capacidade, o cartório pode exigir laudo médico, ou aval de um curador (se interditado).
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