Pergunta
Se já foi assinado e passou dos 7 dias não tem como voltar atras mais, pode se recorrer um advogado e ver o que o mesmo te aconselha a fazer.
há 3 anos
69Bahuan Imóveis
Rogério Nascimento
Perguntador
há 3 anos
O que fazer se eu desistir de venda como parte da herança?
Tem uma avenida de casas herança deixada para 7 irmãos... sendo que foi emitido um documento onde médio o terreno e fez um documento de venda, os 7 assinou , sendo que eu não quero vende mais minha parte. Sendo assim como eu assinei oque devo fazer
Respostas (7)
Bahuan Imóveis
Imobiliária
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.065
há 3 anos
Se já foi assinado e passou dos 7 dias não tem como voltar atras mais, pode se recorrer um advogado e ver o que o mesmo te aconselha a fazer.
Heloiza
Corretor de imóveis
Respostas: 11
há 3 anos
A Lei estabelece que os interessados na venda poderão fazê-lo por meio de decisão judicial. No caso o (s) interessado (s) na venda devem notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo sobre a intenção de venda.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
O QUE VALE É A VONTADE DA MAIORIA, os seus irmão devem comunicar a intenção de venda dos bens e se não houver manifestação da sua parte, entrara a ação judicial que força a venda.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Você assinou provavelmente um contrato de promessa de compra e venda ou cessão de direitos hereditários. Negocio concluído. Como todos assinaram vendendo, para desfazer todos precisam assinar rescindindo. Consulte um advogado.
Mauren Renata Barbizam Gerladi
Corretor de imóveis
Respostas: 323
há 1 ano
Se ja assinou, resta-lhe esperar pela sua parte em dinheiro.
Planalto Vip Imobiliária
Imobiliária
Nível: 3 - Master
Respostas: 2.184
há 2 anos
Terá que vender, ou comprar a parte dos outros 6.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Se apenas um dos compossuidores não quiser continuar com o condominio já é suficiente para pedir na justiça a extinção do condomínio e a alienação judicial (leilão) do bem. Se você não quer mais vender a sua parte te resta comprar, ao preço de mercado, a parte dos demais herdeiros. Ou o imóvel vai para leilão após ação judicial.