há 2 anos
Em regra, a compra e venda de um imóvel é antecedida de um contrato particular de promessa de compra e venda. Neste contrato pode se incluir uma clausula de não arrependimento. Neste caso, o vendedor não pode desistir e, caso desista, se o comprador registrou dito contrato de promessa na matricula do imóvel, pode pedir na Justiça ou pela via extra judicial, a adjudicação compulsória do imóvel, ou seja o Juiz ou o Tabelião irão se sub-rogar ao vendedor e assinarão a escritura pública transferindo o imóvel para o comprador independente da vontade do vendedor. Ao contrário, se não tiver sido incluída a clausula de sim, o vendedor (e o comprador) poderão desistir, perdendo o sinal o devolvendo-o em dobro.