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Esta correto esta multa cobrada pela imobiliária?

aluguei um imóvel pela imobiliária , a casa tbm estava à venda mas a imobiliária nos informou que se fosse alugada o proprietário iria desistir da venda . 2 meses depois que me mudei o proprietário resolveu continuar vendendo a casa , fiquei desconfortável com a situação . o proprietário veio mostrar a casa para um interessado e conseguimos conversar e na conversa ele abriu mão da multa caso eu queira sair da casa . agora a imobiliária está querendo cobrar dele uma multa como se ele estivesse quebrando o contrato , essa multa é devida ? se ele abrir mão da nossa multa ele precisa mesmo pagar uma multa para a imobiliária ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Esta correto esta multa cobrada pela imobiliária?

Aluguei um imóvel pela imobiliária , a casa tbm estava à venda mas a imobiliária nos informou que se fosse alugada o proprietário iria desistir da venda . 2 meses depois que me mudei o proprietário resolveu continuar vendendo a casa , fiquei desconfortável com a situação . o proprietário veio mostrar a casa para um interessado e conseguimos conversar e na conversa ele abriu mão da multa caso eu queira sair da casa . agora a imobiliária está querendo cobrar dele uma multa como se ele estivesse quebrando o contrato , essa multa é devida ? se ele abrir mão da nossa multa ele precisa mesmo pagar uma multa para a imobiliária ?

Respostas (9)

há 2 anos

São duas situações distintas. Você tem um contrato de locação com o proprietário, se ele que vender a casa e solicita a sua saída, você não tem multa alguma a pagar. Ele pediu a casa. Com relação a imobiliária cobrar alguma multa do proprietário, o que vai definir essa situação é o contrato que eles tem entre si.

há 2 anos

Você não é responsável pela multa, o erro foi do proprietário que quis vender a casa, não lhe deu prioridade de compra e ainda está querendo a casa para a venda, portanto que ele assuma a multa, ou você exija a conclusão do contrato.

há 2 anos

São dois contratos ( um de locação e outro de administração). A imobiliária não existe, na relação, como contratante ou como contratado. O acordo é entre o locador e o locatário. A imobiliária é co-responsável pelos atos entre as partes pelo código civil. Se a imobiliária tem um contrato de administração com a imobiliária, e neste contrato especificar uma multa, deve-se então observar o outro contrato.

há 2 anos

O contrato de você e o dono da casa é uma situação; o contrato dele com a imobiliária é outra. Se você conseguir a isenção da multa deixe que ele se entenda com a imobiliária, nós não conhemos o contrato entre eles. E o fato dele colocar a casa à venda não é motivo de rescisão do contrato, se vai ou não seguir com esse contrato quem decide é o comprador (novo dono). Como dica: na próxima locação faça constar do contrato que mesmo em caso de alienação do imóvel a locação segue até o fim e averbe o contrato na matrícula do imóvel. Esse contrato deve ser de 30 meses ou mais.

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