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O imóvel alugado pode ser vendido?

Tenho um imóvel locado a 17 anos. Do nada está semana chegou uma pessoa e colocou uma placa de venda. Não falou nada. Simplesmente colocou a placa e foi embora.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

O imóvel alugado pode ser vendido?

Tenho um imóvel locado a 17 anos. Do nada está semana chegou uma pessoa e colocou uma placa de venda. Não falou nada. Simplesmente colocou a placa e foi embora.

Respostas (12)

há 3 anos

Um imovel que se encontre locado para outra pessoa pode sim ser vendido, porém existem regras e condições a serem obedecidas. O proprietário tem o direito de dispor do imóvel como bem o aprouver. Mas deve exercer seu direito sem prejudicar o direito do outro. Por lei e por contrato o inquilino, que detém a posse provisória do imóvel, deve ser informado com antecedência pelo proprietário. O inquilino tem preferencia para adquirir o imóvel, portanto, a primeira oferta de venda deve ser feita ao inquilino. Se o mesmo abre mão dessa preferencia, o proprietário pode ofertar o imóvel a outros interessados. E se a venda se concretiza, o inquilino precisa de prazo razoável para desocupar o imóvel, prazo esse que pode chegar a 90 dias.

há 3 anos

A resposta é sim, mas para que essa venda ocorra, é necessário que alguns requisitos legais sejam observados, a principal regra que deve ser cumprida é o chamado direito de preferência, previsto na lei de locações, por meio do qual o inquilino tem prioridade para adquirir o imóvel locado.

há 3 anos

Bom, falta de educação colocarem uma placa sem avisar, e a princípio, os proprietários devem enviar uma carta ofertando o imóvel ao inquilino para responder em até 30 dias, caso contrário podem ofertar para outras pessoas e sim, nesse período terá que mostrar o imóvel e na venda sair.

há 3 anos

O imóvel pode ser vendido mas deveria ter sido oferecido a você; ou, se o contrato está no prazo indeterminado, poder-se-ia pedir a desocupação dele e só então coloca-lo à venda. No primeiro caso (vendido com o inquilino ocupando o imóvel) prazo de desocupação 90 dias após a venda. No segundo caso (pedido de desocupação por contrato vencido) prazo de desocupação 30 dias após o pedido de retomada do imóvel.

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