há 3 anos
Vamos em partes, 1 - você tem que oferecer o imóvel a venda primeiro para o inquilino / 2 - o inquilino tem direito em formalizar uma proposta se querer ficar com o imóvel / 3 - se o inquilino assinou abrindo mão do direito de comprar o imóvel, ele não pode te impedir de vender o imóvel para outra pessoa / 4 - para casos de visitas, o locatário não pode impedir as visitações, se ele não gostar, ele pode entrar em acordo com você para deixar o imóvel. / 5 - não necessariamente ele locatário é obrigado a receber visita a qualquer horário, se coloca no lugar dele em receber visitas no horário de almoço ou janta, finais de semana sem prévio agendamento, ou, ao chegar do trabalho. / 6 - as visitas precisam ser agendadas com antecedência, e sim, uma vez que previamente agendado ele não pode impedir a visita / 7 - exija-se das visitas compradores e corretor, utilização de pro pé e que não toquem em nada (pertence ao inquilino), para que não se suje e cause transtornos aos inquilinos.