há 3 anos
Um imóvel financiado deve ser anunciado no mercado com seu valor integral de mercado. Quando o comprador se interessar, pedirá detalhes e o valor em haver do financiamento deverá ser ajuizado em contrato como uma 'parcela' de pagamento do imóvel, ou seja, o financiamento é quitado para que o imóvel seja vendido, a matrícula seja averbada no cartório de imóveis, onde o banco deixa de aparecer como 'proprietário' quando é feita a quitação do mesmo. A outra parcela é o saldo restante do valor do imóvel que pode ser pago com outro financiamento a ser obtido pelo comprador ou através de depósito em conta (à vista). Importante que todos os detalhes e valores acerca da forma de pagamento sejam ajuizados de forma detalhada no contrato de compra e venda para segurança de todas as partes envolvidas.