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Valor para transferência de imóvel?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Valor para transferência de imóvel?

Respostas (10)

Usuário com plano ativo

há 5 anos

Para saber o valor de transferência de imóvel é necessário avaliar a situação em que se encontra a transação, uma vez que o custo muda quando é compra de propriedade ou doação e herança — ambas as situações implicam no pagamento de impostos. Antes de mais nada, é importante salientar que uma propriedade só poderá ser, de fato, transferida para outra pessoa após o pagamento dos impostos exigidos em cada situação e, também, o registro de sua escritura. Portanto, pode-se afirmar que o custo da transferência de imóvel é composto pelos registros e impostos. Doações ou herança Ao receber um imóvel doado ou herdado, é necessário fazer o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). Ele é um imposto estadual cuja alíquota varia de acordo com a região, no entanto, seus valores médios são de 8% do valor venal da propriedade. Porém, também há uma taxa de transferência no cartório nesses casos, entre outros valores, como os de inventário. O valor de transferência de imóvel total pode chegar a até 2% do valor venal da propriedade a ser doada ou herdada, em que: • O ITCMD custa, em média, 8% do valor venal do imóvel; • Os registros em cartório custam, em média, 2% do valor venal do imóvel, • O inventário custa, em média, 12% do valor venal do imóvel. Compra e venda Ao comprar um imóvel, seja ele novo ou usado, é necessário pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Ele é um imposto municipal que assegura a transferência do imóvel, e, sem seu pagamento, não é possível realizar a mudança dos donos. Assim como o ITCMD, o ITBI tem como base o valor venal da residência e pode custar até 3%. Por conta disso, a vistoria do imóvel se faz necessária nesses casos. Caso prefira, é possível consultar o valor venal de referência da propriedade no site da prefeitura.

há 5 anos

Taxa de transferência no cartório nesses casos, entre outros valores, como os de inventário. O valor de transferência de imóvel total pode chegar a até 2% do valor venal da propriedade a ser doada ou herdada, em que: O ITCMD custa, em média, 8% do valor venal do imóvel; Os registros em cartório custam, em média, 2% do valor venal do imóvel, O inventário custa, em média, 12% do valor venal do imóvel.

há 5 anos

Depende do município pois o percentual é variável. São Paulo ( transferência por venda ITBI = 3%) (transferência por morte ou doação itcmd) 4%); além do percentual destinado ao município, conforme os casos citados acima, existem as custas com escritura e registro junto aos cartórios, em forno de 1,5%.

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