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Suspeita de má fé do inquilino, como proceder?

Aluguei um imóvel até o dia 05/03 sem contrato algum, combinado com o inquilino de que ele pagaria os dias que ficasse até o dia 5 e entregasse os documentos o quanto antes pra iniciar o contrato, mas o inquilino chega só de madrugada e sai cedo pra evitar contato. Combinou de fazer uma transferência por esses dias que vai ficar mas não faz e não atende mais o telefone quando ligo ou mando mensagens. Pra evitar contato ele chega só de madrugada e sai de madrugada. Quero dispensar ele mas não consigo contato e também não posso entrar no apartamento. A suspeita é que ele vai ficar os dias que quer ficar e depois sair sem aviso e sem pagamento. O que posso fazer nessas condições?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Suspeita de má fé do inquilino, como proceder?

Aluguei um imóvel até o dia 05/03 sem contrato algum, combinado com o inquilino de que ele pagaria os dias que ficasse até o dia 5 e entregasse os documentos o quanto antes pra iniciar o contrato, mas o inquilino chega só de madrugada e sai cedo pra evitar contato. Combinou de fazer uma transferência por esses dias que vai ficar mas não faz e não atende mais o telefone quando ligo ou mando mensagens. Pra evitar contato ele chega só de madrugada e sai de madrugada. Quero dispensar ele mas não consigo contato e também não posso entrar no apartamento. A suspeita é que ele vai ficar os dias que quer ficar e depois sair sem aviso e sem pagamento. O que posso fazer nessas condições?

Respostas (8)

há 3 anos

Reze para suas suspeitas estarem certas e ele sair do imóvel, porque pagando ou não, seu prejuízo será menor. Agora o que importa é ter seu imóvel desocupado o mais rápido possível. Se ele resolver não sair, vais precisar gastar com advogado e justiça, além de ter que caucionar a liminar para tirar ele do seu imóvel. NUNCA aluguel um imóvel sem contrato escrito e assinado pelas partes. Por pior que seja o contrato, é melhor do que a locação verbal. Da mesma forma, nunca entregue as chaves sem ter o contrato assinado devovido a você. Você tem sim um contrato com ele. É um contrato verbal que a lei do inquilinato 8.245/91 artigo 47,autoriza e valida. Portanto você alugou seu imóvel por contrato verbal, regido pela lei do inquilinato e com prazo indeterminado. No prazo indeterminado você só pode pedir o fim do contrato em caso de infração ou nos que o artigo 47 autoriza. A situação é tão séria que você se quer fez uma análise de ficha dessa pessoa e nem os documentos dela possui. Se ele sair sem aviso, abandonando o imóvel, será outro problema. Enfim, eu procuraria um advogado para resolver essa situação que tem tudo para dar muito errado. Você desconhece completamente a lei e principalmente os riscos.

há 3 anos

O fato do inquilino não querer assinar o contrato é muito mais desfavorável a ele sem contrato, se ele não pagar o aluguel poderá ingressar com ação de despejo com pedido liminar. O inquilino que faltar com o pagamento do aluguel pode ser chamado a desocupar o imóvel em ate 15 dias.

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