há 4 anos
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Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens?
Sou casada em comunhão parcial de bens. Minha mãe recebeu um dinheiro de herança e ela me deu esse dinheiro pra comprar um terreno. Meu marido tem direito nesse terreno em caso de separação ?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens?
Sou casada em comunhão parcial de bens. Minha mãe recebeu um dinheiro de herança e ela me deu esse dinheiro pra comprar um terreno. Meu marido tem direito nesse terreno em caso de separação ?
Respostas (9)
Não. Mas faça constar da escritura desse terreno que ele foi adquirido com a doação recebida. Evidente que seu marido terá direito ao que for construído no terreno.
há 4 anos
Atualmente o cônjuge casado sob o regime da comunhão parcial de bens adquiridos na constância do casamento (meação) e, quanto aos bens particulares do cônjuge falecido, concorre em igualdade de condições com os descendentes ou na falta destes com os ascendentes. (herança).
há 4 anos
Comunhão parcial de bens ele vai ter direito.
há 4 anos
Atualmente o cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos na constância do casamento (MEAÇÃO) e quanto aos bens particulares do cônjuge falecido, concorre em igualdade de condições com os descendentes ou na falta deste com os ascendentes.
há 4 anos
Sim.
há 3 anos
A herança era da sua mãe e esse dinheiro será repassado a você como doação e não como herança. Ainda assim doações não se comunicam portanto basta fazer constar da compra que a mesma é efetivada com dinheiro oriundo de doação a você. Veja bem: na separação os bens advindos por doação ou herança não se comunicam mas caso você morra antes dele então ele herdará esse terreno no mesmo quinhão dos seus filhos. Ainda: é preciso deixar muito claro que mesmo em caso de separação seu marido terá direito à metade do que eventualmente for gasto para construir nesse terreno. Espero ter ajudado.
há 4 anos
O que foi adquirido durante a comunhão pertence a ambos, os bens anteriores pertencem a cada um isoladamente.
há 4 anos
Sim, pois você já recebeu o valor do bem. Se comprar algum imóvel hoje terá que colocar no contrato ou escritura como casada, portanto ele terá o direito numa separação futura. O ideal é colocar no nome dos filhos, aí ficará para os mesmos numa eventual separação.
há 4 anos
Todo o imóvel adquirindo durante o casamento o marido terá direito, mesmo no regime de comunhão parcial de bens.
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