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Pergunta

7

PRECISA FAZE REUNIO DESIDIR VALOR JUNTO CONDOMOMOS.

há 1 ano

59

Fabio Ferreira Dos

imóvel guide usuário

Edilene Marques

Perguntador

há 1 ano

Como multar o síndico de condomínio?

Respostas (7)

Corretor de imóveis

Fabio Ferreira Dos

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 1.087

há 1 ano

PRECISA FAZE REUNIO DESIDIR VALOR JUNTO CONDOMOMOS.

Corretor de imóveis sem foto

Caroline Vieira De Matos

Corretor de imóveis

Respostas: 55

há 1 ano

Indo direto a administradora do condomínio.

Corretor de imóveis

Edinaldo Cardoso Jr

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 508

há 1 ano

Basta comprovar a infração e exigir que ele multe a si mesmo.

Corretor de imóveis

Ventura

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 714

há 1 ano

O conselho do condomínio pode pedir uma prestação de contas junto a administradora e checar as informações, tendo irregularidade pode impor a multa.

Corretor de imóveis sem foto

Só Negócios Rentáveis

Imobiliária

Respostas: 77

há 1 ano

Qualquer coisa que se relacione a uma reclamação de qualquer condômino, é preciso seguir o regulamento aprovado em assembleia. Caso o sindico não esteja andando de acordo com o regulamento, é preciso convocar uma assembleia extraordinária para pedir nova votação ou explicações do sindico. Não irá conseguir multar o sindico, o máximo é seguir conforma escrito acima.

Corretor de imóveis

Leila Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 260

há 1 ano

Nesses casos o que se deve fazer é realizar uma convenção, para que seja buscado uma adesão para a assembleia e lá realizar o próximo passo.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.131

há 1 ano

Entendo que como quem impõe as multas é o síndico (artigo 1348 inciso VII do código civil) a pretensão de um condômino impor multa ao síndico se torna inviável. Porém, no mesmo artigo inciso IV o síndico deve cumprir e fazer cumprir a convenção, o RI e as determinações da assembleia e portanto qualquer deslize pode-se pensar em destituição. 1/4 dos condôminos pode convocar a assembleia a qualquer momento. ATENÇÃO - Não é para reunir as assinaturas e pedir que a administradora convoque a assembleia, é para vocês convocarem-na, feito?

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