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Pergunta

8

Como faço para transferir/modificar o locatário (inquilino) ou fiador? Para mudar fiador, basta que você apresente a documentação exigida do novo pretenso fiador e se a pessoa apresentada preencher os requisitos exigidos, faz-se um aditamento ao contrato, fazendo constar à mudança do fiador.

há 3 anos

145

Zafir Russo

imóvel guide usuário

Caio Campos

Perguntador

há 3 anos

Posso trocar o fiador do meu inquilino?

Se ele ficar com o nome sujo posso pedir para trocar?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

Como faço para transferir/modificar o locatário (inquilino) ou fiador? Para mudar fiador, basta que você apresente a documentação exigida do novo pretenso fiador e se a pessoa apresentada preencher os requisitos exigidos, faz-se um aditamento ao contrato, fazendo constar à mudança do fiador.

Corretor de imóveis

Osmar Maurilio - Corretor De Imoveis

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 142

há 3 anos

Nao, pois o mesmo já assinou contrato e deu todas as garantias.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

Para mudar fiador, basta que você apresente a documentação exigida do novo pretenso fiador e se a pessoa apresentada preencher os requisitos exigidos, faz-se um aditamento ao contrato, fazendo constar à mudança do fiador.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.346

há 3 anos

Conforme dispõe o art. 40 da Lei nº 8.245/91, o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: I - morte do fiador; II - ausência, interdição, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente; III - alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação ao locador; IV - exoneração do fiador; V - prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo; VI - desaparecimento dos bens moveis; VII - desapropriação ou alienação do imóvel.

Corretor de imóveis sem foto

Aragon

Corretor de imóveis

Respostas: 9

há 3 anos

Sim , se ele tiver um bem par servir como fiador.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Sim, pode pedir a substituição, mas se ele tem bens a penhorar não é preciso.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

Resultados da pesquisa Trecho da Web em destaque Caso na data do contrato de fiança já havia ciência sobre a incapacidade ou a insolvência, o locador não poderá exigir de imediato a substituição do fiador. ... Conforme artigo 40, em seu parágrafo único da Lei 12.112/2009 se for o caso de o locatário não apresentar novo fiador no prazo de 30 dias, a locação será desfeita.

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