Pergunta
Como faço para transferir/modificar o locatário (inquilino) ou fiador? Para mudar fiador, basta que você apresente a documentação exigida do novo pretenso fiador e se a pessoa apresentada preencher os requisitos exigidos, faz-se um aditamento ao contrato, fazendo constar à mudança do fiador.
há 4 anos
145Zafir Russo

Caio Campos
Perguntador
há 4 anos
Posso trocar o fiador do meu inquilino?
Se ele ficar com o nome sujo posso pedir para trocar?
Respostas (8)

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 4 anos
Como faço para transferir/modificar o locatário (inquilino) ou fiador? Para mudar fiador, basta que você apresente a documentação exigida do novo pretenso fiador e se a pessoa apresentada preencher os requisitos exigidos, faz-se um aditamento ao contrato, fazendo constar à mudança do fiador.

Osmar Maurtilio - Corretor

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 228
há 4 anos
Nao, pois o mesmo já assinou contrato e deu todas as garantias.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Para mudar fiador, basta que você apresente a documentação exigida do novo pretenso fiador e se a pessoa apresentada preencher os requisitos exigidos, faz-se um aditamento ao contrato, fazendo constar à mudança do fiador.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Conforme dispõe o art.40 da Lei nº 8.245/91,o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: I - morte do fiador; II - ausência, interdição, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente; III - alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação ao locador; IV - exoneração do fiador; V - prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo; VI - desaparecimento dos bens moveis; VII - desapropriação ou alienação do imóvel.

Aragon
Corretor de imóveis
Respostas: 9
há 4 anos
Sim , se ele tiver um bem par servir como fiador.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
SIM pode.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Sim, pode pedir a substituição, mas se ele tem bens a penhorar não é preciso.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Resultados da pesquisa Trecho da Web em destaque Caso na data do contrato de fiança já havia ciência sobre a incapacidade ou a insolvência, o locador não poderá exigir de imediato a substituição do fiador. . . . Conforme artigo 40,em seu parágrafo único da Lei 12.112/2009 se for o caso de o locatário não apresentar novo fiador no prazo de 30 dias, a locação será desfeita.