há 4 anos
Sim, os contratos de locação em geral informam que o locatários arcará com todas as taxas da locação e o seguro fogo é uma as taxas de locação. Portanto ou o contrato deve se referir as taxas(encargos) ou especificamente ao seguro. Se não tiver nenhuma das duas não pode ser cobrado do inquilino pois é despesa do locador que a lei permite ser transferida para o lcoatário desde que conste esta previsão no contrato escrito.