Tenha cuidado, Você tem que estar ciente do que se trata a divida e de quanto é a divida e o prazo para pagar, se o imóvel é o único bem. Pode ser que a pessoa tenha outros bens que podem servir de garantia. É imprescindível que se obtenha Certidão em Cartório de Protestos e Títulos, para eventualmente ter conhecimento de alguma dívida havida pelo vendedor. Em caso de falência da pessoa jurídica, por exemplo, o Juiz poderá fixar que a data da Falência retroaja em até 90 dias, contados do primeiro protesto por falta de pagamento, por exemplo, ocasião em que o bem imóvel será incutido na massa falida para pagamento dos credores. Caso o título seja lavrado por escritura pública, deve-se nele pedir para constar que todas essas
Certidões foram apresentadas ao tabelião do Cartório de Notas, fazendo-se transcrever o que delas constam, considerando que este goza de fé pública, ou seja, presume-se verdadeiro o ato que este lavrar, dependendo de prova em contrário para descaracterizá-lo.