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Todo inquilino é obrigado a fazer seguro do imóvel?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Todo inquilino é obrigado a fazer seguro do imóvel?

Respostas (9)

Usuário com plano ativo

há 5 anos

O seguro incêndio deve ser pago pelo proprietário do imóvel. Mas, existe uma cláusula dentro da lei do inquilinato que permite que o mesmo seja repassado ao inquilino. Caso isso ocorra, a decisão precisa estar acordada em contrato. Mesmo que a cláusula não seja incluída no contrato de locação, o inquilino não está isento das responsabilidades e do prejuízo causado aos próprios bens e aos de terceiros.

há 5 anos

Seguro residencial é fundamental para qualquer imóvel, seja a casa própria, seja o imóvel alugado. E não é importante somente para o proprietário, mas também para o inquilino. . . . O inquilino fica responsável não só pelo seguro, como também pela taxa de condomínio e o IPTU.

há 5 anos

É recomendável que imóveis de aluguel contem com seguro residencial, mas de quem é a responsabilidade pelo pagamento? Seguro residencial é fundamental para qualquer imóvel, seja a casa própria, seja o imóvel alugado. E não é importante somente para o proprietário, mas também para o inquilino. Mas quando o imóvel é de aluguel, de quem é a responsabilidade de pagar o seguro residencial, do locador ou do locatário? Segundo a Lei do Inquilinato, em tese seria do proprietário a responsabilidade de pagar pelo seguro residencial. Mas há uma brecha na Lei que permite aos locadores transferirem essa responsabilidade para os locatários. Todos os impostos e taxas, assim como o seguro contra incêndio, devem ser arcadas pelo locador “salvo disposição expressa em contrário no contrato”. Na prática, é justamente isso que acaba acontecendo. O inquilino fica responsável não só pelo seguro, como também pela taxa de condomínio e o IPTU. Mas seria assim de qualquer jeito. Se ficassem por conta do proprietário, esses custos certamente estariam embutidos no valor do aluguel, sendo repassados para o inquilino.

há 4 anos

Não é obrigatório, mas é recomendado que se faça. O seguro garante ao proprietário que seu bem será preservado em qualquer circunstância, também garante ao inquilino maiores prejuízos se houver dano ao patrimônio de terceiros e o mesmo não estiver segurado. É direito do proprietário exigir, mas não é obrigatório, caso não exista a exigência.

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