Pergunta
Sim, a lei estabelece no máximo 3 meses.
há 2 anos
48Cerigatto
Roberto Sousa
Perguntador
há 2 anos
Pode se oferecer mais de 3 meses de depósito?
Quero evitar seguro fiança, fiz uma proposta de 6 meses de depósito ao invés do usuais 3 meses.. O corretor foi categórico dizendo que não pode, pois esta fora da lei. Seria ilegal mesmo? Obrigado.
Respostas (10)
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 2 anos
Sim, a lei estabelece no máximo 3 meses.
Moisés Salvatti Junior – Salvatti Negócios Imobiliários Ltda.
Imobiliária
Respostas: 67
há 2 anos
Boa noite, sim o corretor está correto, é ilegal cobrar mais de 3 alugueis como depósito de garantia.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Sim, seria isso mesmo. Estaria fora da lei. A lei só permite caução em dinheiro de no máximo de três vezes o valor do aluguel. Lei 8245/91 artigo 38 § 2º.
Veronica
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 301
há 2 anos
Não é ilegal.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
Sim, é ilegal. O máximo que alei 8.245/91 permite é 3 meses de aluguel somente o aluguel e toda vez que houver reajuste você pode pedir ao inquilino que complemente para manter a garantia de 3 alugueis atualizada(faça constar no contrato). Pedir mais que isso é correr risco de o inquilino pagar e depois entrar judicialmente pedindo a devolução, multa por infração etc. O profissional tem obrigação de te orientar porque como profissional tem obrigação de cumprir a lei.
Johnson
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 2 anos
Locador concorda e fica acordado.
Marcio Sanches
Corretor de imóveis
Respostas: 29
há 2 anos
Sim acima de 3 meses o caução se torna ilegal, mas pode ser feito um valor maior que 3 meses atraves do titulo de capitalização. Converse com seu corretor sobre isso.
Sônia Maria Garbin
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 879
há 2 anos
Sim a garantia locatícia com previsão legal são 03 meses de depósito em caução, se cobrar acima disso não tem previsão legal.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 ano
Sim, o corretor está correto. A lei da locação (8245/91) artigo 38 § 2º limita a caução em dinheiro em três vezes o valor do aluguel. Porém existem outras alternativas como caução de um carro, por exemplo. Ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 5.994
há 8 meses
O corretor está corretíssimo. A Lei do inquilinato estabelece que a caução em dinheiro não pode ultrapassar o limite de 3 vezes o valor do aluguel. Entretanto não fala de limites para a Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, que também pode ser feita como garantia locatícia. Acho que o corretor não fez a lição de casa, converse com ele sobre essa possibilidade.