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Pergunta

11

Fiança é uma das garantias previstas na lei 8245 lei do inquilinato o objetivo de trazer segurança ao proprietário do imóvel em relação à quitação das obrigações contratuais pelo inquilino A fiança é a modalidade mais antiga e comum para garantir contratos de aluguel. Embora já existam outras modalidades de garantia que permitam alugar um imóvel sem a apresentação do tradicional fiador, essa modalidade continua sendo a mais utilizada pelos inquilinos. A fiança é uma modalidade de garantia, na qual uma ou mais pessoas (física ou jurídica) garantem que, caso o inquilino não cumpra com as obrigações do contrato de locação, elas serão responsáveis pelos seus débitos, dando maior segurança à relação contratual. inquilino que pretende alugar um imóvel com fiador deve apresentar à imobiliária pelo menos duas pessoas que estejam dispostas a arcar com as responsabilidades do contrato de locação. Os fiadores devem assinar o contrato de locação e serão responsáveis pelo cumprimento deste até o término do prazo do contrato e a desocupação do imóvel pelo inquilino. Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.

há 3 anos

126

Alexandre Oliveira Fonseca

imóvel guide usuário

Arlindo Silva

Perguntador

há 3 anos

O que é fiança e como funciona?

Estou alugando um imóvel e o corretor disse que preciso fazer um seguro fiança, o que seria exatamente e como funciona?

Respostas (11)

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 3 anos

Fiança é uma das garantias previstas na lei 8245 lei do inquilinato o objetivo de trazer segurança ao proprietário do imóvel em relação à quitação das obrigações contratuais pelo inquilino A fiança é a modalidade mais antiga e comum para garantir contratos de aluguel. Embora já existam outras modalidades de garantia que permitam alugar um imóvel sem a apresentação do tradicional fiador, essa modalidade continua sendo a mais utilizada pelos inquilinos. A fiança é uma modalidade de garantia, na qual uma ou mais pessoas (física ou jurídica) garantem que, caso o inquilino não cumpra com as obrigações do contrato de locação, elas serão responsáveis pelos seus débitos, dando maior segurança à relação contratual. inquilino que pretende alugar um imóvel com fiador deve apresentar à imobiliária pelo menos duas pessoas que estejam dispostas a arcar com as responsabilidades do contrato de locação. Os fiadores devem assinar o contrato de locação e serão responsáveis pelo cumprimento deste até o término do prazo do contrato e a desocupação do imóvel pelo inquilino. Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

É o que garante ao Proprietário o recebimento dos aluguéis, caso você deixe de pagar por algum motivo!

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.

Corretor de imóveis sem foto

Rita De Cássia Pereira De Faria

Corretor de imóveis

Respostas: 195

há 3 anos

Seguro fiança é uma modalidade que tem no mercado, onde a empresa que afiançara este contrato e caso não você não pague o aluguel é acionado a esta empresa a pagar, o que poderá cobra-lo posterior.

Corretor de imóveis

Maria Bortolato

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 114

há 3 anos

O seguro fiança dispensa a necessidade de o inquilino buscar um fiador e garante ao proprietário o recebimento de aluguéis e garante agilidade na aprovação da proposta de aluguel.

Corretor de imóveis

Clovis Candido Jose Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 51

há 3 anos

Fiança e o seguro contratado pelo Locatario para dar seguraça ao proprietario do Imovel. Dessa formo, ele substitui outros tipos de garantia, como o caução e fiador.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

O Seguro fiança é uma modalidade onde uma empresa do ramo será a responsável de arcar com as despesas caso haja uma falta do inquilino.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

Fiança locatícia é destinado à garantia dos prejuízos sofridos pelo locador em função de inadimplência do locatário. Substitui assim o fiador e garante ao proprietário de imóvel urbano (locador) o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino.

Corretor de imóveis sem foto

Neto

Corretor de imóveis

Respostas: 25

há 3 anos

O seguro é a garantia do proprietário, pode ser direto com o proprietário ou com uma seguradora. Geralmente o cliente paga três meses de aluguel adiantados. Quando ele sair recebe o dinheiro de volta.

Corretor de imóveis sem foto

María Sueli Soares Mendes

Corretor de imóveis

Respostas: 10

há 3 anos

O seguro fiança e a melhor maneira de garantir o aluguel,O seguro fiança substitui o fiador e garante ao proprietário o recebimento dos aluguéis.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Neste caso você irá contratar com a seguradora um seguro que você paga a vista todo o prazo do contrato ou anualmente a vista ou parcelado na data do aniversário do contrato(a cada 12 meses). Esse valor gira em torno de um a dois alugueis e não retorna para você. Caso venha a ficar inadimplente a seguradora paga o locador e se subroga nos direitos de crédito deste cobrando você. Sim. É isso mesmo, você não é o beneficiário do seguro, o beneficiário é o locador.

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