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Imóvel quitado como registrar?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Imóvel quitado como registrar?

Respostas (8)

há 5 anos

Passo a passo para Registro* da propriedade: Procurar um Tabelionato de confiança, para lavratura da Escritura; Para lavratura da Escritura é preciso a cópia do Contrato de Compra eVenda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão decasamento, etc. ),

há 5 anos

Como realizar o Registro do seu imóvel Passo a passo para Registro* da propriedade: Procurar um Tabelionato de confiança, para lavratura da Escritura; Para lavratura da Escritura é preciso a cópia do Contrato de Compra eVenda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão decasamento, etc. ),

há 5 anos

Passo a passo para Registro* da propriedade: 1. Procurar um Tabelionato de confiança, para lavratura da Escritura; 2. Para lavratura da Escritura é preciso a cópia do Contrato de Compra eVenda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão decasamento, etc. ), e as certidões da vendedora*; 3. O Tabelionato confecciona a minuta da Escritura e encaminha para o comprador e para a Vendedora validarem; 4. Na sequência o comprador deverá pagar as seguintes taxas/impostos: Funrejus, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e os custos do Tabelionato; 5. Efetuado os pagamentos, o Tabelionato deverá lavrar a Escritura e coletar as assinaturas das partes, após entregar o traslado da Escritura para o comprador; 6. O comprador deverá encaminhar o traslado da escritura, juntamente com uma guia do Funrejus e do ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel, para que seja efetuado o Registro na Matrícula do imóvel; 7. O CRI possui prazo de 30 dias para registrar a Escritura; 8. O CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demonstrando o Registro do imóvel no nome do comprador.

há 5 anos

??? Se está quitado e for feito o parcelamento com particular, o vendedor deve passar a escritura publica para o adquirente que quitou o preço. Se foi financiado com banco já está registrado, só tem que cancelar a garantia por hipoteca ou alienação fiduciária solicitando ao credor o Termo de Quitação para averbar(anota) na matricula imobiliária.

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