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Onde fazer a partilha de bens?

boa tarde , se alguém puder tirar minha dúvida . gente temos um imóvel registrado em um cartório faz alguns anos . e agora precisamos registrar uma partilha de bens e o cartório diz que não é com eles , que não atende aquela área mais . e não quer dar um registro de encerramento para abrir em outro . o outro cartório se negou a registrar devido a partilha esta com o bem registrado em outro e não tem papel que prove pertencer a outra área . uma situação complicada .

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Onde fazer a partilha de bens?

Boa tarde , se alguém puder tirar minha dúvida. gente temos um imóvel registrado em um cartório faz alguns anos. e agora precisamos registrar uma partilha de bens e o cartório diz que não é com eles , que não atende aquela área mais. e não quer dar um registro de encerramento para abrir em outro. o outro cartório se negou a registrar devido a partilha esta com o bem registrado em outro e não tem papel que prove pertencer a outra área. uma situação complicada.

Respostas (5)

há 2 anos

Eu não vejo complicação. Super normal mudança de cartório de competência registral e cada cartório sabe quais são os endereços que atendem e que já atenderam. Vá ao cartório atual e veja quais são as exigências; caso o recepcionista não te oriente peça para falar com o encarregado. O problema não é a competência registral.

há 1 ano

Se o cartório original se recusar a realizar a partilha, você pode buscar assistência de um advogado especializado em direito imobiliário para ajudá-lo a resolver a situação e, se necessário, acionar o Poder Judiciário para garantir o registro da partilha em outro cartório.

há 1 ano

Para fazer uma partilha de bens você deve procurar um cartório de notas para um formalizar a escritura de partilha ou um advogado especializado em direito de família ou sucessões se o cartório é onde o imóvel está registrado não aceita o registro considere buscar orientação jurídica para resolver a situação e obter documentos necessários.

há 1 ano

Para uma resposta definitiva seria necessário o acesso aos documentos. Pelo que foi informado temos a seguinte colocação: O imóvel foi objeto de partilha, que foi homologada. OA matricula do imóvel não se encerra pelo simples ato de perda de jurisdição do Cartório. A Matricula está lá, e lá ficará até que se provoque sua transferência para o novo Cartório que passou a ter jurisdição na localidade do imóvel. Possível solução - O Cartório original tem por obrigação fornecer uma Certidão de inteiro teor da matricula.2 De posse dessa certidão procurar o novo Cartório e apresentar requerimento para abertura de uma Matricula. Aberta essa nova Matricula apresentar o formal de partilha já homologado, para averbação. Procure conversar com o Oficial dos dois cartórios, por vezes funcionários menos qualificados dão interpretações errôneas para situações atípicas. Não resolvendo procure a Corregedoria de Justiça para suscitar uma duvida e apresente o caso.

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