Pergunta
O primeiro passo para fazer regularização do seu imóvel na prefeitura é a entrada do processo no Cartório de Registro de Imóveis da cidade em que a propriedade está localizada
há 4 anos
78Lima

Carmen Fragoso
Perguntador
há 4 anos
Como registrar um imóvel na prefeitura?
Respostas (7)

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
O primeiro passo para fazer regularização do seu imóvel na prefeitura é a entrada do processo no Cartório de Registro de Imóveis da cidade em que a propriedade está localizada.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Contrate um profissional habilitado. . . . Consulte a Secretaria de Planejamento, Obras e/ou Urbanismo. . . . Registre o terreno em cartório. . . . Providencie as certidões negativas. . . . Obtenha o “Habite-se.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 4 anos
O primeiro passo para fazer regularização do seu imóvel na prefeitura é a entrada do processo no Cartório de Registro de Imóveis da cidade em que a propriedade está localizada. Nesse momento, é preciso apresentar o contrato de compra e venda do imóvel e solicitar a emissão da escritura do terreno.7 de dez. de 2018

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Se o imóvel já tem cadastro municipal e você quer transferir para o seu nome basta a matricula atualizada do imóvel já registrado em teu nome.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Com os documentos em mãos, você estará pronto para dar entrada no processo de regularização do seu imóvel na prefeitura. • Contrato de compra e venda • Escritura do imóvel • Matrícula do imóvel a ser regularizado • Projeto Arquitetônico • Alvará de construção • Alvará de regularização • Habite-se • Certidão Negativa de Débitos.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Registro é feito em cartório.

Alana
Corretor de imóveis
Respostas: 71
há 4 anos
Registre o terreno em cartório. . . . Providencie as certidões negativas. . . . Obtenha o “Habite-se”